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10 março 2010
Competência garantida
STJ deve julgar ação da Operação Navalha
O Superior Tribunal de Justiça continua competente para julgar e processar a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra investigados da Operação Navalha, da Polícia Federal, deflagrada em abril de 2007, para investigar fraudes em licitações de obras públicas.
O entendimento da Corte Especial do STJ foi definido em julgamento de Agravo Regimental interposto por Jorge Targa Juni, ex-presidente da Companhia Energética do Piauí e um dos investigados. No recurso, Jorge Targa pretendia ver reconhecida a incompetência do Tribunal, uma vez que o juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju (SE) concedeu, nos autos de uma ação popular, antecipação de tutela para suspender os efeitos de decreto estadual que investiu Flávio Conceição de Oliveira Neto no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe.
A relatora, ministra Eliana Calmon, citou decisão do Supremo Tribunal Federal, de dezembro de 2009, que manteve Flávio Conceição no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. Manteve-se, dessa forma, a competência do STJ, nos termos do artigo 195 da Constituição Federal de 1988, para deliberar sobre o recebimento da denúncia oferecida pelo MPF contra a citada autoridade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2010
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