Notícias
10 março 2010
Intimidade e privacidade
Prefeitura não pode expor salários em site
O prefeito Gilberto Kassab, do DEM (Democratas), está obrigado a retirar, imediatamente da página eletrônica da prefeitura paulistana os nomes, cargos e vencimentos dos servidores públicos que trabalham na Prodam (Empresa de Processamento de Dados do Município). A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por votação unânime, nesta quarta-feira (10/3), o Órgão Especial do TJ paulista entendeu que a publicação viola a legalidade e a privacidade dos funcionários. Cabe recurso.
O Mandado de Segurança foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e de Informática. A entidade entrou com recurso a favor dos servidores públicos municipais que trabalham na Prodam (Companhia de Processamento de Dados do Município). A defesa sustentou que o prefeito era o responsável pela violação de princípio constitucional (autoridade coatora) e que os trabalhadores tinham direito líquido e certo de não ter seus salários expostos a consulta pública.
“O ato administrativo do prefeito paulistano viola a intimidade e a privacidade dos servidores públicos municipais”, anotou em seu voto do relator do recurso, desembargador Ademir Benedito. “Em nome da publicidade e da transparência, o prefeito não poderia divulgar dados sigilosos e expor, desnecessariamente, a intimidade dos funcionários”, completou.
A entidade sindical pediu providência contra ato administrativo atribuído ao prefeito. O sindicato argumentou que a Lei 14.720/08, regulamentada pelo Decreto 50.070/08, autoriza a publicação dos nomes, cargos e lotação dos funcionários, mas não a divulgação de vencimentos.
Apontou ainda que o ato do prefeito viola a legalidade e a privacidade das pessoas, em nítida afronta a dispositivos constitucionais. Sustentou que Kassab é autoridade coatora (responsável) ao contrário de posição reconhecida anteriormente pela Justiça de que a ordem partiu do secretário municipal de modernização, gestão e desburocratização.
O Ministério Público se manifestou no recurso e entendeu que o secretário e não o prefeito é a autoridade coatora. Mas, no mérito, reconheceu que a lei transbordou os limites legais, acabando por violar a garantia constitucional à intimidade, assim como a garantia à segurança dos servidores públicos.
O prefeito se defendeu sustentando que a medida tem por objetivo assegurar a transparência e publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, sem se afastar das regras do texto constitucional.
O julgamento começou há duas semanas e foi suspenso depois do julgamento de matéria preliminar, quando se discutiu quem era a autoridade sobre a qual deveria cair a responsabilidade. O relator do recurso, desembargador Ademir Benedito, votou, pelo reconhecimento da ilegitimidade do prefeito como autoridade coatora, mas saiu derrotado por um placar apertado: 13 votos a 11.
O julgamento havia sido interrompido porque o desembargador não havia preparado o voto de mérito do Mandado de Segurança, com a certeza que a questão se resolveria na questão preliminar. O desembargador Palma Bisson lançou o voto divergente e avançou no mérito com posição favorável a retirada dos vencimentos dos servidores municipais da página da internet. O relator votou no mesmo entendimento.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Transparência, professor ?
Por isso são aDEvogados...
Vamos lá, aulinha de Direito Constitucional.
Canotilho já dizia que um princípio constitucional não pode excluir outro: cabe ao juiz harmonizá-los.
O princípio da publicidade não exclui os direitos HUMANOS à privacidade e à segurança dos dados pessoais.
Em um mundo onde há muitos INVEJOSOS, e dentre estes, muitos CRIMINOSOS (ou "amigos do alheio"), basta usar dois neurônios para perceber que divulgar o salário de um funcionário é expô-lo ainda mais à criminalidade patrimonial.
A publicidade é garantida simplesmente pela divulgação do gasto de pessoal (sem citar nomes, apenas cargos) e da remuneração DO CARGO. Basta, depois, confrontar os dados, considerando-se ainda benefícios e indenizações. É a tarefa do Tribunal de Contas, que se faz de forma transparente, mas é possível e recomendável divulgar tais dados por iniciativa do próprio órgão, como faz o TJSP.
Servidor público concursado não deixa de ser CIDADÃO só porque, ao contrário de muitos particulares, possui estabilidade decorrente de seu próprio mérito.
Para quem pensa de outra forma, vamos acabar com a privacidade de todo mundo, então. Gostaria de ver os falsos moralistas e veros invejosos exibirem, publicamente, quanto ganham de honorários e quanto declaram ao imposto de renda.
JA Advogado,
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/03/2010.