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14 maio 2010
Fora de hora
PT responde a nova ação por propaganda antecipada
A guerra eleitoral já começou. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pediu novamente a cassação de tempo no programa partidário do Partido dos Trabalhadores (PT), a ser veiculado no primeiro semestre de 2011, equivalente a cinco vezes ao total da duração das inserções nacionais do PT transmitidas pelas emissoras de TV no último dia 8 de maio.
O partido acusa o PT de fazer na inserção, com duração de 30 segundos, promoção pessoal da pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República. De acordo com o PSDB, o conteúdo da inserção, após fazer o elogio do governo Lula, prega o “continuísmo” das ações, o que, segundo a legenda petista, somente poderia ocorrer se Dilma Rousseff ganhasse as eleições de outubro.
“A propaganda impugnada não disfarça e, depois de fazer uma verdadeira apologia do ‘governo Lula’, ressaltando uma das metas alegadamente alcançadas (até aqui aceitável a temática), passa a sugerir, habilmente, que ‘alguém’ que teria participado de outro governo que não o ‘Governo Lula’ não seria apto a ‘aumentar mais e mais rápido’ os números de criação de empregos no Brasil, e conclui que: ‘O Brasil não pode voltar ao passado’, pregando a continuidade desse mesmo governo”, disseram os tucanos.
De acordo com o pedido, a inserção do PT ostenta “desvio de finalidade”, já que o artigo 45 da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que a propaganda partidária gratuita deve apenas difundir os programas da agremiação política e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários. Segundo a legenda, a lei proíbe a divulgação de propaganda de candidatos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.
“Enfim, é escancarada a intenção da propaganda partidária impugnada em promover a pessoa e enaltecer a candidata apoiada pelo Governo Lula (Dilma Rousseff) perante o eleitorado, apontando-a como a pessoa mais apta para ‘fazer mais’ e ‘não deixar o Brasil voltar ao passado.’”
O PSDB lembra, na representação, que o PT já incorreu no mesmo ilícito e, por isso, teve sua propaganda suspensa por decisão do TSE. No último dia 7 de maio, o ministro Aldir Passarinho Junior concedeu liminar para suspender duas inserções nacionais do PT, em rede de TV, que iriam ao ar nos dias 8 e 11 de maio. No caso, o ministro verificou que o teor das inserções ultrapassava os limites fixados no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos. Em razão da liminar, o PT fez, a tempo, a substituição das inserções.
Além disso, o PSDB informa que o presidente Lula já foi “reiteradamente” multado pelo TSE por discursos que tentavam passar a ideia de continuísmo de governo. O partido anexou à representação CD com cópia da inserção partidária do PT veiculada no dia 8 de maio. O ministro Aldir Passarinho Junior, corregedor-geral eleitoral, é o relator da representação no TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Rp 107.182
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2010
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