Equiparação de vencimentos

STJ equipara vencimentos entre policiais

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13 de maio de 2010, 17h00

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concedeu a isonomia pedida por pensionista de um policial civil do antigo território do Acre. Decidiu que devem ser incluídas, nos provimentos da reclamante, as gratificações concedidas aos policiais federais. A decisão unânime foi tomada com base na Lei nº 7.548/86, que garante a equiparação de remuneração entre os policiais civis dos antigos territórios e os policiais federais.

A pensionista entrou com um Mandado de Segurança no STJ contra omissão do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo. Ela argumentou que como a Lei nº 7.548 assegura isonomia de vencimentos entre os policiais civis dos extintos territórios e os servidores da polícia federal, também tem direito às mesmas vantagens.

O relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, acatou as alegações da pensionista. Ele ressaltou que a lei garante a equiparação de remuneração entre os policiais civis dos antigos territórios e os policiais federais, dando àqueles o direito de receber as gratificações previstas na legislação que reestruturou os quadros da Polícia Federal. A Emenda Constitucional nº 19/1998 ratificou essas vantagens aos servidores civis dos antigos territórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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