Captação ilícita

Juiz cassa presidente da Câmara de São Paulo

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12 de maio de 2010, 19h12

Por captação ilícita de recursos nas eleições de 2008, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR) e a suplente do vereador Edir Sales (DEM) foram cassados nesta quarta-feira (12/5) pela Justiça Federal. A decisão é do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira. Cabe recurso. 

As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão das prestações de contas com base no artigo 30-A, da Lei 9.504/97, e na Lei Complementar 64/90, que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.

Com a determinação de Silveira, os vereadores se tornaram inelegíveis por três anos. A revisão de contas do presidente da Câmara indica que 30,7% do total declarado veio de doações ilícitas. Na campanha da suplente, a verba considerada ilícita corresponde a 23,59% do declarado. A jurisprudência da Justiça Eleitoral classifica o percentual de doações superiores a 20% como abuso de poder.

Dentre o recebimento ilícito de recursos, estão envolvidas a Associação Imobiliária Brasileira e empresas ligadas a grupos que têm concessões de serviço público. "[As quantias recebidas] tiveram o condão de contaminar o processo eleitoral ou ainda influenciar efetivamente na vontade do eleitor por representar abuso de poder econômico."

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), a vice-prefeita, Alda Marco Antônio (PMDB), e outros vereadores também foram cassados pelo mesmo juiz por captação ilícita de recursos na campanha de 2008, mas recorreram da decisão e se mantiveram nos cargos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

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