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12 maio 2010
Decisão pós-eleição
Eleito com contas rejeitadas pode ser diplomado
Candidato eleito em pleito majoritário e que teve contas de campanha desaprovadas após eleição pode ser diplomado. Esse foi o entendimento mostrado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, ao ser questionado pelo deputado federal Gustavo Fruet (PSDB-PR).
A resposta dada pelo TSE a Fruet faz parte da primeira parte de sua consulta enviada ao tribunal. A corte não recebeu a segunda parte, que pergunta se o candidato nessa situação tem o direito a exercer o mandato. Os ministros entenderam que essa dúvida só pode ser respondida com o exame "caso a caso” das situações de fato.
O voto do relator da consulta, ministro Aldir Passarinho Junior, foi acompanhado por unanimidade pelos ministros. “Não consta na legislação eleitoral nenhum dispositivo estabelecendo que a desaprovação de contas de campanha impeça diretamente a diplomação de candidato eleito em eleição majoritária, nem mesmo à presunção legal que tal denegação constituir-se-ia demonstração peremptória de ilícito eleitoral”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Cta 81.287
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2010
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