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23 junho 2010
Risco ao processo
Acusado da morte de Eloá Pimentel continuará preso
“O decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado, com base na comprovação de periculosidade”. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal negou nesta terça-feira (22/6) o pedido de liberdade provisória para Lindemberg Alves Fernandes, que sequestrou e matou a ex-namorada Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, em 2008, em Santo André, na região do ABC paulista.
Lindenberg continuará preso preventivamente na Penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo. Ele foi denunciado por cárcere privado, disparo de arma de fogo e homicídio, além de tentativas de assassinato contra Nayara Silva, amiga de Eloá e também contra o sargento Atos Valeriano.
No Habeas Corpus, os advogados de defesa alegam que a excessiva demora na análise da matéria pelo Superior Tribunal tem gerado constrangimento ilegal, uma vez que o procedimento já dura 13 meses. Por isso, pediram concessão de liberdade provisória.
Por maioria dos votos, os ministros da 1ª Turma do STF negaram o HC para a concessão de liberdade provisória e, alternativamente, para que fosse determinado ao STJ o julgamento de HC lá impetrado, em favor de Fernandes. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado, com base na comprovação de periculosidade. Diante disso, Lindemberg deve continuar preso.
“O acusado, ao resistir intensamente de forma violenta por cinco dias ao cerco policial, demonstra que, se beneficiado pela liberdade provisória, colocará em risco a aplicação da lei penal. Tudo indica que caso fique livre, o acusado trará ao processo prejuízo à aplicação da lei penal”, disse a relatora. Segundo Carmén Lúcia, não houve abuso no indeferimento da liminar pelo ministro do STJ. Este alertou que a defesa sequer apresentou cópia da decisão questionada e que a morosidade é um problema da Justiça.
Segundo ela, este é o terceiro HC impetrado no STF em favor de Lindemberg. O primeiro chegou ao Supremo em 13 de abril de 2009 e foi arquivado no dia 30 do mesmo mês e ano. No dia 4 de março de 2010, o STF recebeu um segundo que se referia à aplicação da Súmula 691 da Corte. Ele foi arquivado 24 horas depois, no dia 5 de março. E desta vez o terceiro, que foi impetrado no dia 30 de dezembro de 2009 e julgado nesta terça-feira (22/6). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 102.197
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2010
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Justiça Penal Falida
Julgado duas vezes pelo mesmo crime tem HC negado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus para o comerciante que questionava decisão do Superior Tribunal Militar que o condenou a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas (artigo 242, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal Militar). O comerciante, acusado de participar de assalto a um veículo militar, foi julgado e absolvido pela Justiça comum, mas foi condenado pela Justiça Militar
Em São Vicente (SP), uma van pertencente do Exército transportando R$ 27,5 mil do Banco do Brasil para o 2º Batalhão de Caçadores, foi assaltada por um grupo de pessoas, entre as quais estava o comerciante. Além do dinheiro, o grupo levou também duas pistolas de 9mm, de uso privativo das Forças Armadas.
De acordo com os autos, duas ações tramitaram ao mesmo tempo, uma na Justiça penal comum (3ª Vara Criminal de São Vicente) e a outra na Justiça militar. Na Justiça penal comum, o comerciante e seus cúmplices foram absolvidos. Na Justiça militar, ele foi condenado.
A defesa alega que houve bis in idem, isto é, dupla punição pelo mesmo fato. Sustenta que como já foi absolvido em uma esfera, também deveria ter sido absolvido na militar.
vejam integra no link: www.conjur.com.br/2010-jun-23/supremo-ne
HC 97.572
Assassino no lucro onde cara palida?
È preciso fechar e fábrica de sub raça e bandido criada por nossa elite burra e avara que tem a possibilidade de morar em Miami ou em um desses paraísos fiscais onde tem conta corrente bancária.
A justiça penal Brasileira está falida, quebrada, bancarrota.
O ASSASSINO ESTÁ NO LUCRO
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