Deficit da previdência

Campeões de futebol poderão receber pensão

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21 de julho de 2010, 3h23

Divulgação/CBF
Seleção do Brasil campeã em 1970 - Divulgação/CBF

Se depender do Projeto de Lei 7.377/2010, de iniciativa do Poder Executivo federal, os campeões dos Mundiais de 1958, 1962 e 1970 receberão prêmio e auxílio mensal. O valor dos benefícios será de R$ 100 mil a cada jogador mais uma quantia de R$ 3.467,40, respeitando o teto do salário-de-benefício. O projeto prevê que só reberão o benefício ex-jogadores que estejam em má situação econômica.

Em sua justificativa, o governo diz ter constatado, por ocasiao da comemoração dos 50 anos de conquista da Copa do Mundo de 1958, que muitos dos jogadores que vestiram a camisa da seleção viviam em péssimas condições financeiras, agravada pela inexistência de aposentadoria. Um quadro não muito diferente do vivido por uma parcela considerável da população, mas na mensagem oficial, o Executivo faz questão de diferenciar que se trata de um caso especial: "Vale enfatizar o valor da atuação desses atletas, que, com total dedicação e competência, alcançaram honrosos títulos para o nosso País, levando-o a se destacar soberanamente no cenário internacional.”. Ainda de acordo com a mensagem, a concessão proporcionaria “cidadania, inclusão social e melhores condições de sobrevivência”.

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Seleção brasileira campeã em 1962 - Divulgação/CBF

O Ministério do Esporte será o responsável pelo pagamento do benefício. Não haverá incidência de Imposto de Renda (IR) nem de contribuição previdenciária. Qualquer despesa que daí decorra ficará por conta do Tesouro Nacional. Dessa forma, o prêmio constará na programação orçamentária do Ministério do Esporte, enquanto o auxílio figurará na planilha do Ministério da Previdência Social.

A lista com o nome dos campeões beneficiários ainda não foi divulgada. O Ministério do Esporte será responsável pela divulgação do rol com o nome dos campeões beneficiários ao INSS, de modo que o pagamento do auxílio mensal retroagirá à data em que os requerimentos tenham sido protocolados junto ao INSS, desde que corretamente preenchidos os requisitos.

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Seleção do Brasil campeã em 1958 - Divulgação/CBF

Consta também no Projeto de Lei a extensão do benefício aos sucessores, como esposa e filhos, caso o jogador já tenha falecido. Para isso, é necessário que o sucessor requeira alvará judicial, mesmo que já exista inventário ou arrolamento.

Em relação à tramitação, o projeto tem prioridade. Deve ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Turismo e Desporto, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

[Foto 1: Seleção brasileira campeã em 1970 – Divulgação/CBF]
[Foto 2: Seleção do Brasil campeã em 1962 – Divulgação/CBF]
[Foto 3: Seleção do Brasil campeã em 1958 – Divulgação/CBF]

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