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8 julho 2010
Caminho rápido
Divórcio poderá ser pedido sem separação prévia
O fim da exigência de separação judicial prévia de casais para o divórcio foi aprovado pelo Senado, na última quarta-feira (7/7). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2009 seguirá agora para a promulgação.
Atualmente, o casamento civil só poder dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), disse que perdeu o sentido manter tais pré-requisitos temporais para a concessão do divórcio. Ele lembrou que no mundo inteiro essa exigência foi abolida, pois não faz sentido manter unidas por mais tempo pessoas que não querem permanecer juntas. O senador argumentou que o divórcio direto, sem a necessidade de separação, reduzirá gastos com advogado e emolumentos.
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), entretanto, posicionou-se contra o projeto, por acreditar que ele banalizará a instituição do casamento. A retirada do interstício, argumentou, poderá levar um casal a precipitadamente se casar. Crivella disse que recorrerá da decisão à CCJ.
A PEC é de autoria do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), mas inúmeras propostas com o mesmo teor tramitaram em conjunto na Câmara. Entre elas, a do deputado Sérgio Barradas (PT-BA). Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
ANTES TARDE DO QUE NUNCA
A pergunta que nao quer calar é: aqueles processos de separaçao em curso, poderão ser revertidos, automaticamente para a nova modalidade? E os casos de separaçao ja decididos poderão ser absorvidos pela nova modalidade. Ganhou a justiça na celeridade, ganhou o país na modernidade juridica, ganhou a populaçao que se livra de ter que pagar ao advogado dois honorarios e duas custas, ganharam os advogados pois poderão prestar um melhor serviço aos seus clientes. Só que aprovaçao e vigencia tem que ser o mais imediato possivel.
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