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28 janeiro 2010
Recursos pendentes
Peluso decide pela reintegração de cartorários no MA
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, decidiu nesta quinta-feira (28/1) pela reintegração de profissionais que atuam em nove cartórios no estado do Maranhão. Ele revogou a decisão monocrática do atual corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Recentemente, o corregedor declarou ineficaz algumas decisões do TJ maranhense que garantiu a permanência, nos cartórios extrajudiciais, de titulares não concursados que tinham recursos ainda pendentes na Justiça. A decisão do ministro Peluso abre precedentes para que os demais cartorários, que têm recursos pendentes de julgamento, recorram para continuar em suas funções.
Em junho do ano passado, o CNJ aprovou duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais que afastou 5 mil tabeliães de cartórios. A Resolução 80 trata da vacância dos serviços notariais e de registro ocupado em desacordo com as normas constitucionais de 1988, que prevê a necessidade de concurso público para ocupar os cartórios. A Resolução 81 dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos.
Na época, Gilson Dipp chegou a dizer que a desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações junto ao Conselho. De acordo com a Constituição, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Assim, com a publicação das resoluções, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso depois de 1988 perderam seus cargos.
Por esse motivo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, liminar para pedir a imediata suspensão da decisão do CNJ (que declarou ineficaz as decisões do TJ-MA), com a conseqüente suspensão também da posse de novos titulares concursados para os cartórios em questão, até julgamento final da reclamação pela corte. No mérito, pediu ainda a confirmação da liminar, declarando-se nula a decisão do conselheiro Gilson Dipp.
Ao analisar o pedido de liminar, Cezar Peluso, destacou que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para revogar decisões já tomadas pelo Judiciário, no caso as decisões do TJ maranhense que garantia permanência no cargo desses cartorários.
Para o advogado Flávio Pansieri, que entrou com a ação no Supremo, “este é o mais duro golpe contra as decisões autoritárias que vem sendo tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça desde a sua criação”.
A decisão tomada por Peluso ocorre coincidentemente um dia depois de a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ter uma reunião com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que também comanda o CNJ. Em documento entregue ao ministro, a Associação afirma que nunca é ouvida durante a elaboração de resoluções e de atos normativos que interferem diretamente na vida de magistrados.
*Notícia alterada às 14h32 para correção de informação
MS 28.537
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Registro Público e Administração da Justiça
Sub censura. Pedro Madalena.
Inoportuna e estanha a decisão do Min. Peluso
É importante valorizar a atividade do CNJ, que muito tem, em seu pouco tempo de existência, contribuido para melhorar a qualidade e eficiência do Poder judiciário.
A suspensão da decisão do CNJ como medida cautelar, no caso, pode ter um efeito inverso, pois o bolso do contribuinte não deve servir de risco para uma situação que se apresenta como irreversível.
E O POVÃO SEUS MAGISTRADOS?
A preocupação da Associação dos Magistrados é coisa de quem não tem nada o que fazer.
Vinícius - 9999-7700
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