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25 janeiro 2010
Perigo de demora
STJ suspende execução de mais de R$ 500 mil
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, concedeu liminar para a Bos Navegação S/A e suspendeu execução provisória do pagamento de honorários advocatícios de mais de R$ 500 mil. Ele reconheceu o perigo da demora diante da situação precária da Bos Navegação. O mérito da ação ainda será julgado pela 3ª Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Vasco Della Giustina.
A Bos Navegação firmou um contrato com a Petrobrás em que se comprometeu a construir duas embarcações para prestar serviço de afretamento de embarcações. Por sua vez, a Petrobrás, após a entrega dos navios, efetuaria pagamento de tarifas diárias pelo aluguel. Entretanto, a empresa de navegação atrasou a construção das embarcações, o que levou a multinacional a adiar a contraprestação e limitar o valor das parcelas na metade definida na licitação.
A empresa de navegação, então, ajuizou ação contra a Petrobrás solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de afretamento ou a rescisão com a liberação das embarcações. O pedido foi negado na primeira instância. A Bos Navegação foi condenada à execução de honorários advocatícios por meio de penhora online no valor superior a R$ 500 mil. A empresa apelou. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a execução.
Na medida cautelar dirigida ao STJ, a defesa da Bos Navegação alegou que o valor imposto na condenação da primeira instância inviabiliza a quitação de compromissos da empresa perante credores, fornecedores e empregados. Argumentou, ainda, que a decisão da primeira instância foi equivocada ao decidir a aplicação única das regras de direito privado aos contratos sub judice. Assim, solicitou a suspensão da execução provisória relativa à condenação dos honorários advocatícios. O ministro Cesar Asfor Rocha concedeu liminar com base no periculum in mora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
MC 16.458
Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Não adianta chorar!
Constituição sem preceitos e com preconceitos
E viva o país do calote institucionalizado e chancelado...
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Essa aberração só é possível mesmo num país como o Brasil, em que o Estado é o maior caloteiro que existe e conta com o apoio dos três poderes para não pagar ou protelar indefinidamente o pagamento de suas dívidas aos particulares.
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Até quando vamos ter de suportar esses absurdos?
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/02/2010.