Reparação moral

Família de editor assassinado receberá R$ 100 mil

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19 de janeiro de 2010, 9h36

Dois dias antes de completar 12 anos do assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, ocorrido em 14 de janeiro de 1998, o governador Jaques Wagner sancionou o projeto de lei que prevê a indenização a seus familiares. Assim, foi cumprido o acordo do governador da Bahia com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A Lei nº 11.637, de 12 de janeiro deste ano, autoriza o Poder Executivo a pagar R$ 100 mil de indenização pela responsabilidade do estado no caso. A quantia, que deve ser dividida entre os filhos e a viúva de Oliveira, será paga em parcela única, no dia 7 de abril, quando é comemorado o Dia do Jornalismo. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 13 de janeiro e entrou em vigor no mesmo dia.

No acordo, a CIDH sugeriu a reabertura do caso para punir os autores intelectuais do crime, até hoje não identificados. O secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia, Nelson Pellegrino, informou que vai solicitar formalmente ao Ministério Público que faça os procedimentos necessários para reabrir o caso.

Manoel Leal de Oliveira era editor e fundador do jornal A Região. Foi assassinado após detalhar no jornal irregularidades cometidas por integrantes da administração municipal. Três pessoas foram acusadas pelo assassinato. Apenas o ex-policial Mozart Brasil foi condenado, em setembro de 2003, a 18 anos de prisão. De 2003 até fevereiro de 2007, após a condenação, ele continuou trabalhando normalmente na Secretaria de Segurança Pública, em Salvador, graças a um Habeas Corpus concedido, em uma véspera de Natal, pelo juiz substituto da 2ª Câmara Criminal, Aliomar Silva Brito.

O filho de Oliveira, Marcel Leal, falou sobre o assunto no jornal A Região. A Corregedoria da Polícia abriu um processo disciplinar para avaliar a possibilidade de expulsão do policial. Em 4 de dezembro de 2009, ele foi exonerado do cargo. Como até então estava em presídio especial, por ser ainda policial, somente agora deve passar a cumprir a pena em presídio normal.

No dia 21 de setembro de 2009, o governo da Bahia fez uma homenagem pública a Oliveira e a todos os outros 10 jornalistas assassinados naquele Estado na década de 90 no exercício da profissão. Na ocasião, Jaques Wagner reiterou que o cumprimento do acordo com a CIDH é um compromisso de seu governo com a democracia e a liberdade de expressão. Com informações da CIDH.

Conheça o teor da lei aprovada:

LEI Nº 11.637 DE 12 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre o cumprimento, pelo Estado da Bahia, de acordo celebrado no âmbito da Organização dos Estados Americanos, e autoriza o Poder Executivo a indenizar a família do jornalista Manoel Leal de Oliveira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a conceder indenização aos filhos e à viúva do Jornalista Manoel Leal de Oliveira, em cumprimento ao acordo de solução amistosa celebrado entre o Estado da Bahia e os beneficiários e, às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, da Organização dos Estados Americanos – OEA.

Art. 2º – O valor da indenização de que trata o artigo 1º desta Lei fica fixado em
R$100.000,00 (cem mil reais), a ser dividido em cotas iguais entre os filhos e a viúva do jornalista Manoel Leal de Oliveira, e será pago em parcela única, em 07 de abril de 2010, Dia do Jornalismo.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Nelson Pellegrino

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

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