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27 fevereiro 2010
Ordens não cumpridas
Dados sobre mandados de prisão são imprecisos
Segundo o Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, a informação de que o Brasil tem mais de 300 mil mandados de prisão não cumpridos é apenas uma suposição. A informação foi divulgada pelo Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association em análise sobre o sistema criminal brasileiro. O documento também constatou que o país tem a quarta maior população carcerária e que 44% dos detentos são presos provisórios.
Segundo Airton Michels, presidente do Depen, não há dúvidas de que os números são altos, porém não há hoje um sistema que dê a real quantidade de mandados não cumpridos. O número cresce porque há estados em que a polícia não é comunicada pela Justiça sobre a prescrição de um crime e há casos em que são expedidos até cinco mandados de prisão para uma só pessoa. “Esse número pode ser 50 mil, 100 mil. Duvido que seja 300 mil. É preciso contar também o grande número de foragidos do sistema semi-aberto”. Michels conta que já é prevista uma parceria entre o Ministério Público e o CNJ para criar um sistema que apure este tipo de informação em detalhes.
Sandro Torres, presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal, também supõe que o número de mandados de prisão não cumpridos deve passar dos 100 mil. Para ele, o não cumprimento das ordens se dá pela falha de contato entre os estados para trocar informações sobre casos de condenado em fuga, por exemplo.
Presos provisórios
Sobre o número de prisões provisórias, especialistas concordam que não se trata de uma exclusividade brasileira. Muitos países da América Latina tem o mesmo índice também por motivos semelhantes, segundo o Depen. Os números também mudam de estado para estado brasileiro. O Rio Grande do Sul tem menos de 30% de presos provisórios, enquanto o Pará chega a 70%. Quanto mais remota a cidade ou município, maior o índice.
“A prisão provisória não é uma anomalia. Em países europeus a taxa é de 25%. O processo tem um tempo, isso é normal”, afirma Michels. O presidente do Depen concorda com as justificativas apresentadas pelo relatório da IBA, principalmente em relação à carga de trabalho do judiciário. Porém, ele destaca a importância de mudar a cultura do Ministério Público e dos juízes que prendem mais para atender a um clamor público. Nos mutirões promovidos pelo CNJ comprovam-se alguns casos de presos por pequenos furtos que poderiam responder em liberdade. “Esse trabalho, o Depen tem feito em conjunto com o CNJ. Já se promoveram seminários para que os juízes de execução tenham maior sensibilidade ao optar para a prisão provisória”.
Para Michels, uma das soluções para enfrentar a superlotação das presídios é apostar em penas alternativas, o que já têm ocorrido, e outras soluções como o monitoramento eletrônico, hoje só utilizado para controle de presos do semi-aberto. Ele discorda da afirmação do relatório de que a construção de mais presídios pode incentivar o número de prisões provisórias. “Independentemente do número de presos provisórios, o país precisa investir em presídios para que os detentos cumpra pena com dignidade. Hoje vive-se uma situação de pré-civilização na maioria dos presídios”, afirma. Além disso, ele afirma que não há dados no mundo que comprovem a relação entre o índice de criminalidade e número de prisões.
A procuradora-regional da República, Janice Ascari ressalta que a prisão provisória não ocorre somente no Brasil e faz parte de um processo justo. Para a procuradora, a justificativa para os altos índices vem da gravidade e frequência de crimes que provocam a decretação de prisão. “Se os juízes decretam prisões temporárias e preventivas é porque a lei permite. Que cuidem de revogar a lei, se acham que ela é excessiva, porque o Ministério Público vai pedir a prisão quando necessário", afirma.
Para Sandro Torres, há uma tendência de diminuir as prisões provisórias porque esse recurso têm sido utilizado com mais cautela pela Polícia e pelo Ministério Público. “Há a possibilidade ainda de mudança na legislação para restringir a necessidade de prisão por crimes menores, até porque o sistema carcerário brasileiro não suportaria que mais condenados chegassem à prisão”, afirma.
Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Vergonha!
Vergonhoso também é a desinformação do número de mandados de prisão expedidos e não cumpridos (ninguém duvida que, no Brasil, se prende muito mais do que o necessário; estudos e pesquisas existem aos bortotões. É ler). As explicações, pelo menos nos últimos 30 anos, são as mesmas e não convencem ninguém.
Só há desinformação porque o Estado não tem interesse (político) em resolvê-la; fosse seu desejo (político), isto já estaria resolvido de há muito.
Temos, hoje, perto de 500.000 mulheres e homens presos. Destes, cerca de 30 a 40% são provisórios. Dizer que em outros países, até os ditos “primeiromundistas”, possuem situação semelhante é jogar para baixo do tapete a realidade brasileira.
A sociedade civil tem de se mobilizar para que isto seja logo equacionado por agentes do poder público. O momento, por sinal, é propício. Eleições se avizinham.
Luís Guilherme Vieira, é diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e foi conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.
Sr. Daniel
boa iniciativa, mas tem demorado muito.....
Na verdade, falta também saber quantos presos CIVIS temos e a forma due devem cumprir a medida.
Também é preciso vedar que o Juiz prenda de OFICIO, pois há casos que o MP náo quer que prenda, mas o Juiz de forma autoritária prende de ofício e viola o princípio do contraditório.
Além disso, é preciso ampliar as hipóteses em que o Delegado e o Promotor podem conceder liberdade provisória como no caso de caber pena alternativa, suspensáo do processo, ou até mesmo ser fato atípico.
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