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23 fevereiro 2010
Falta de plausibilidade
Sem registro, aprovada em concurso não toma posse
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro César Asfor Rocha, negou pedido de liminar de candidata aprovada em concurso público do Ministério dos Esportes para que tomasse posse mesmo sem o diploma de nível superior e do registro profissional específico.
No caso, a candidata foi nomeada pela Portaria 227 do Ministério do Esporte, em dezembro de 2009, após ser aprovada em concurso para provimento de vaga para assistente social do Ministério. Porém, no momento da entrada no cargo público, a candidata foi informada que não poderia tomar posse, devido à falta de diploma de nível superior e registro profissional junto ao Conselho Regional da categoria de Assistente Social.
Ela argumentou que tem o direito líquido e certo na reserva de vaga até que possa entregar os documentos exigidos no edital normativo. Sustentou que ainda falta a apresentação da monografia e a sua colação de grau, que está marcada para ocorrer no início de março de 2010, bem como a aquisição da carteira do Conselho Regional. Acrescentou, ainda, que pela burocracia natural dos processos isso ocorrerá no máximo em 90 dias.
O ministro Cesar Rocha destacou que a candidata, até o momento, não possui os documentos comprovadores da habilitação exigida no edital do concurso. Acrescentou que o não cumprimento a exigência do edital afasta a ‘plausibilidade’ jurídica do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
SL 14.949
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2010
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