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14 fevereiro 2010
Aumento de indenização
TIM é condenada por frase na fatura de cliente
“Catarina quer chorar ela tem um gatinho”. Em vez do nome, essa é a frase que vinha no remetente da fatura de cobrança enviada pela TIM Celular para sua cliente. Por entender que isso causou constrangimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil. O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível, negou, em decisão monocrática, recurso da TIM e ainda aumentou o valor da indenização, fixada em R$ 8 mil pela primeira instância.
“A autora reside em condomínio de apartamentos e que as correspondências endereçadas às unidades do edifício são inicialmente entregues aos porteiros para que então sejam repassadas aos moradores. Sendo assim, a ofensa perpetrada pela ré não se limitou apenas ao conhecimento da vítima, causando-lhe, certamente, enorme constrangimento perante os funcionários do prédio onde reside", afirmou o desembargador.
A cliente sustentou, na Justiça, que passou a receber a cobrança com a frase no lugar de seu nome completo depois que tentou resolver questões referentes a cobranças indevidas e não teve sucesso. Em um desses contatos sem solução com a operadora, contou na ação, começou a chorar durante a ligação.
Além disso, disse a autora da ação, um dos argumentos utilizados para questionar as cobranças foi o de que morava sozinha e tinha um gato, portanto, não havia justificativas para as cobranças consideradas por ela excessivas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
0148538-37.2008.8.19.0001
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
INDÚSTRIA? SÓ SE FOR DE LESAR O CONSUMIDOR
Talvez o senhor não tenha se dado conta. A INDÚSTRIA DE LESAR O CONSUMIDOR é MILHARES de vezes mais nociva para a sociedade e para o Judiciário que alguns casos de consumidores que entram com ação judicial dizendo que passou por abalo emocional.
Entendo que está mais do que na hora de haver condenações ELEVADÍSSIMAS contra estas BILIONÁRIAS EMPRESAS que causam muiiiiiitos danos ao consumidor e que, muitos magistrados, condenam-as a pagar uma ESMOLA ao que sofreu o dano moral.
Por isso que para as conhecidas empresas lesadoras e FREGUESES contumaz do JUDICIÁRIO, compensa lesar o consumidor que investir para evitar que o cidadão seja lesado em seus direitos.
NO BRASIL, O "CRIME" AINDA CONTINUA COMPENSANDO.
Ligue para uma empresa de telefonia ou banco e depois de passar por apuros diga para a atendente que irá entrar com uma ação judicial. ELA IRÁ DIZER: VÁ PROCURAR OS SEUS DIREITOS.
É capaz dela falar: quer o telefone o Judiciário para o senhor saber como ns processar.
ACORDA BRASIL!!!
PARABÉNS AO TJRJ POR NÃO FICAR BRINCANDO DE ENXUGAR GELO.
INDÚSTRIA? SÓ SE FOR DE LESAR O CONSUMIDOR
Talvez o senhor não tenha se dado conta. A INDÚSTRIA DE LESAR O CONSUMIDOR é MILHARES de vezes mais nociva para a sociedade e para o Judiciário que alguns casos de consumidores que entram com ação judicial dizendo que passou por abalo emocional.
Entendo que está mais do que na hora de haver condenações ELEVADÍSSIMAS contra estas BILIONÁRIAS EMPRESAS que causam muiiiiiitos danos ao consumidor e que, muitos magistrados, condenam-as a pagar uma ESMOLA ao que sofreu o dano moral.
Por isso que para as conhecidas empresas lesadoras e FREGUESES contumaz do JUDICIÁRIO, compensa lesar o consumidor que investir para evitar que o cidadão seja lesado em seus direitos.
NO BRASIL, O "CRIME" AINDA CONTINUA COMPENSANDO.
Ligue para uma empresa de telefonia ou banco e depois de passar por apuros diga para a atendente que irá entrar com uma ação judicial. ELA IRÁ DIZER: VÁ PROCURAR OS SEUS DIREITOS.
É capaz dela falar: quer o telefone o Judiciário para o senhor saber como ns processar.
ACORDA BRASIL!!!
PARABÉNS AO TJRJ POR NÃO FICAR BRINCANDO DE ENXUGAR GELO.
Quem fomenta a indústria?
.
E, quanto ao caso em apreço, parece-me que a companhia agiu sistematicamente dirigida a ofender e menosprezar a autora, utilizando-se de um expediente incrivelmente repugnante, razão pela qual creio que a multa fixada ainda não corresponde ao efetivo dano.
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