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5 fevereiro 2010
Produtor de normas
MP queria que Justiça impedisse comércio de cigarro
A juíza Alessandra Pinheiro Rodrigues D’Aquino, da 10ª Vara da capital de São Paulo, decidiu extinguir Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, cujo ambicioso objetivo era acabar, de uma vez por todas, com a produção e comercialização do fumo no Brasil. Algo comparável a passar a borracha na folha de tabaco que ilustra o brasão da República.
Na sentença, proferida no dia 11 de janeiro, ao referir-se à impossibilidade jurídica do pedido, a juíza lembrou que a produção e comercialização de cigarros obedecem às disposições legais e determinações do Ministério da Saúde. São, em resumo, atividades lícitas. Mas ela não fugiu ao debate que a matéria provocou.
Na Ação Civil Pública proposta pelo MP, à União, por intermédio do Ministério da Saúde, caberia suspender a licença para a produção de cigarros; à Receita Federal, cancelar os CNPJs das empresas que se dedicam à produção de cigarros, bem como as guias de importação; e à Vigilância Sanitária (Anvisa), retirar das prateleiras qualquer produto que contenha tabaco. O MP sustentou, com base no Código de Defesa do Consumidor, que produtos considerados defeituosos e que causam males devem ser retirados de circulação e que os tributos resultantes desse comércio “são insuficientes para cobrir as despesas com o tratamento de doentes que adquirem moléstias decorrentes do cigarro”.
Ao se manifestar nos autos, a própria União derrubou essas alegações. “A história tem nos mostrado que ações voltadas para proibir a oferta e o consumo de substâncias psicoativas com o intuito de controlar o uso e reduzir os efeitos negativos à saúde não têm contribuído para esse fim, como também tem resultado em graves problemas sociais, como o tráfico, o mercado ilegal, o contrabando e a violência”, justificou. Na questão financeira, foi taxativa ao afirmar que “a interrupção da produção de tabaco, neste momento, provocaria uma queda da arrecadação, causando um enorme desequilíbrio no caixa e nas contas públicas, pois o fumo constitui hoje fator importante da economia do país”. Segundo dados fornecidos pela empresa Souza Cruz, a atividade gera 240 mil empregos diretos na cadeia produtiva e R$ 4,5 bilhões em impostos por ano.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por sua vez, registrou que, mesmo diante da “certeza científica” dos males provocados pelo cigarro, “inexiste norma legal proibitiva da produção e comercialização de tais produtos que possam embasar o pleito”. De acordo com a juíza Alessandra Pinheiro, que recorreu à memória do sociólogo Celso Furtado em sua obra Formação Econômica do Brasil para destacar a importância do produto ao longo da história, e à própria Constituição, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Em resumo, “não cabe ao Poder Judiciário a tarefa de proibir a fabricação, comercialização e consumo de cigarros e derivados do tabaco no país, pois essa não foi a vontade popular por ocasião da Carta Magna”.
Ação Civil Pública 2003.61.00.024997-1
Bartolomeu Rodrigues é jornalista em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Abaixo os hipócritas...
Meu Deus! Que país é esse que aprova Lei permitindo o uso de drogas pesadas (é isso aí, o usuário hoje tem direito a tratamento e não pode ser preso por usar droga), dificultando a prisão de traficantes (agora pode passar a droga na rodinha sem configurar tráfico), e promulga-se leis MULTANDO comerciantes que permitem o uso do cigarro em suas PROPRIEDADES PARTICULARES (de acesso público) e ainda tem um representante do Ministério Público que invés de trabalhar para tentar moralizar a sociedade, enquadrando traficantes e usuários de DROGAS pesadas, preocupa-se em proibir o uso de cigarros? Não demora vão ter que proibir o tráfego de veículos, afinal o que mais faz mal na fumaça do cigarro é o que os veículos expelem... Brincadeira de mal gosto ter gente preocupada com os fumantes, que fumam por seu próprio gosto (sem esta de que fumante passivo sofre com o cigarro, porque se isto fosse verdade, os fumantes largariam facilmente o hábito de fumar, bastaria ficar cheirando a fumaça alheia...) e NÃO cometem crimes para obter meios de satisfazer seus vícios tão pouco enquanto estão fumando.
Parabéns à d. Juíza...
Parabéns!
Mais uma ACP mirabolante
Graças a ela não somos capazes de voar livremente por aí - o que, além de ofensa à liberdade de locomoção, é algo deveras frustrante.
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