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2 fevereiro 2010
Saber comprovado
TJ-RJ cria concurso para indicados para o quinto
Sob a justificativa de acabar com indicações políticas para as vagas do quinto constitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público, uma das câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma medida radical. Desde o mês passado, os candidatos relacionados nas listas enviadas ao tribunal têm de passar por uma prova aplicada pelo colegiado. O Exame de Admissão ao Quinto Constitucional foi instituído no último dia 13 de janeiro por uma resolução, mas não da direção do tribunal, e sim da 10ª Câmara Cível.
Na prática, o que os desembargadores querem é acabar com a entrada de novos colegas sem concurso público. A medida revoltou a OAB fluminense. A entidade vai entrar nesta quarta-feira (3/2) com um pedido no Conselho Nacional de Justiça para que a norma seja derrubada por contrariar a Constituição Federal. A previsão constitucional é de que um quinto das vagas de todas as cortes do país sejam preenchidas por advogados e membros do MP, indicados pelas classes. O processo de escolha funciona assim: a OAB envia uma lista sêxtupla, o tribunal escolhe três indicados e, desses, o governador nomeia um.
O protesto da OAB-RJ ganhou o apoio do Conselho Federal da Ordem. O recém empossado presidente Ophir Cavalcante Júnior também assinará o Procedimento de Controle Administrativo a ser entregue ao CNJ. “A escolha dos candidatos pela OAB faz parte do processo democrático. Um concurso público também não garante que um magistrado esteja bem preparado para a função pelo resto de sua existência”, diz o presidente da OAB do Rio, Wadih Damous. “Também poderíamos propor uma Emenda Constitucional que instituísse provas de reciclagem a cada cinco anos aos desembargadores, despreparados em muitos casos”, dispara.
De acordo com o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a norma foi apenas um acordo feito entre os desembargadores e não tem força normativa no tribunal. "Eles resolveram apenas não votar em quem não atendesse aos critérios", diz, referindo-se à votação dos indicados feita pelo Pleno da corte. O autor da resolução, desembargador Celso Peres, não foi encontrado para comentar o caso. O presidente da câmara, desembargador Bernardo Garcez Neto, não quis dar declarações, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.
Foi a explicação usada pelos desembargadores que indignou a OAB. Na relação dos motivos para a edição da norma, o colegiado afirma que o “notório saber jurídico”, um dos requisitos para a escolha dos candidatos ao quinto, “nem sempre tem sido adequadamente aferido”, e que as seleções adotam “critérios subjetivos”, como “laços de amizade, afeição ou até mesmo políticos”. O que os desembargadores querem é “prestigiar o aspecto intelectual e a adequada formação jurídica” que, no Judiciário, é diferente das “atividades exercitadas por advogados e membros do Ministério Público”, segundo o texto. Com o concurso, os escolhidos ficam livres de “constrangimentos, questionamentos e dúvidas” quanto a sua aptidão.
Segundo Damous, a atitude já causou mal estar dentro do próprio tribunal. “Diversos desembargadores nomeados para o quinto manifestaram constrangimento”, conta. Ele afirma que todos os candidatos às vagas do quinto passam pela avaliação de uma comissão na seccional, que inclui a análise de currículos e sabatinas. “Os próprios juízes e desembargadores procuram os conselheiros da Ordem para fazer indicações.”
Hoje, a OAB elabora duas listas para vagas do quinto no TJ-RJ. Nos dois casos, os membros da entidade já estão sendo convocados para a sessão pública de votação. Por isso, a OAB-RJ quer que o CNJ suspensa liminarmente a norma, antes do julgamento de mérito do caso.
Pela Resolução 1/2010, da 10ª Câmara, os seis candidatos indicados pela OAB e pelo MP seriam os habilitados a participar do exame, organizado pela própria câmara. Uma prova dissertativa com 20 questões avalia o conhecimento do aspirante nas áreas Civil, Processual, Empresarial, Penal, Administrativa, Tributária e Constitucional. A nota mínima aceitável é sete. Os três mais bem classificados formam a lista tríplice que vai para a escolha do governador. Assinam a resolução os desembargadores Bernardo Moreira Garcez Neto, presidente do colegiado, José Carlos Varanda dos Santos, Gilberto Dutra Moreira, Celso Luiz e Matos Peres e Pedro Saraiva de Andrade Lemos.
As falhas do texto apontadas pela OAB começam pela própria origem da regra. “Nenhuma câmara tem poder para baixar instruções, senão o Pleno ou o Órgão Especial do tribunal”, explica Damous. “As demais câmaras não têm de obedecer à 10ª.” Outro problema está na intenção. “Se o saber jurídico do candidato deve ser notório, evidentemente ele não precisa ser comprovado”, diz o presidente.
Clique aqui para ler a resolução.
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 41 comentários
Boa medida
E o resultado positivo dos indicados pela OAB tornaria mais difícil o argumento de que deve ser preparada outra lista, como já aconteceu antes.
Gilberto Seródio
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Entendo bem onde vc. quer chegar: um pretexto persecutório. É muito interessante como certas autoridades e aqueles a elas adstritos ou simpatizantes, na falta de argumentos, buscam sempre um meio de intidimidar. Sim, uso codinome para não sofrer a injustiça que vem do judiciário e seu Poder amiúde utilizado abusivamente.
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No mais, vc não tem nada a dizer senão que expressa uma desconfiança apriorística para com os advogados já metedendo Daniel Dantas no meio como se a reprobabilidade deste fosse algo que não demanda demonstração e os advogados dele, simplesmete por o serem, já merecessem adjetivos negativos.
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Por último vêm a pérola do ressentimento: os advogados médios terão vez quando tudo se acertar, quando a ética imperar, prometendo uma new age para o rebanho advocatício. Bem, amigo, se vc. pensa que o insucesso de uns deve-se ao sucesso de outros, melhor olhar de frente sua própria vida no lugar de buscar culpados. Eu não penso que minha conta bancária vazia tem algum outro responsável senão a minha própria mediocridade e com ela convivo..sem deixar de olhar por isso o sol que se levanta cada dia.
Sunda Hufufuur - advogado autonomo (independente?)
Poderia esclarecer no que serve ao público em geral a OAB, alem de faturar alto? Eu sinto falta de um SERASA de advogados para aumentar as chances do povão não contratar causídicos sem ética, moral ou bons costumes, desprovido de caráter como os políticos e ladrões dos cofres públicos, tipo Daniel Dantas.
Dentro em breve grandes empresas, que lidam com milhões de clientes consumidores, por isso contratantes de escritórios terceirizados, vão estar gerenciando a qualidade dos serviços prestados por meio da análise da dialética processual em computador, automaticamente, promessa em curso. Vão saber porque perderam ou ganharam! Diabólico doesnt it?
Daí o "bicho" vai pegar feio, abrindo espaço para os pequenos, médios, autonomos, desde que sejam éticos e avessos ao patrocínio infiél. Não é isso que o TJ-RJ quer fazer com relação aos quintos constitucionais e dos infernos?
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