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19 agosto 2010
Espaço na TV
PSDB pede desconto de tempo de propaganda de Dilma
A coligação “Brasil Pode Mais” (PSDB, DEM, PPS, PTB, PMN, PT do B) ajuizou seis representações ao Tribunal Superior Eleitoral contra a coligação “Para o Brasil Seguir Mudando” (PT, PRB, PDT, PMDB, PTN, PSC, PR, PTC, PSB e PC do B) e a candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff. Pediu que seja descontado tempo do horário eleitoral de Dilma devido à suposta invasão de tempo de propaganda destinada a candidatos a outros cargos.
Uma das representações sustenta que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva usou tempo do candidato a governador por São Paulo, Aloizio Mercadante para fazer propaganda para Dilma. Nas outras cinco, argumentam que a invasão aconteceu em propagandas destinadas a candidatos a deputado federal em Santa Catarina e além de beneficiar Dilma, teriam feito propaganda negativa em desfavor do também candidato José Serra. As propagandas questionadas foram veiculadas na modalidade de inserções de televisão nos dia 17 e 18 de agosto.
De acordo com a coligação “O Brasil pode Mais”, a inserção invadida por uma fala de Lula no horário destinado ao candidato a governador por São Paulo Aloizio Mercadante teve a duração e o tempo de invasão de 15 segundos. Sustenta, com base em levantamento parcial, que esta inserção foi veiculada 27 vezes.
As representações que sustentam ter havido invasão no horário reservado a deputados federais não há fala do presidente, somente a narração de locutores.
Em duas delas, os locutores enalteceram, segundo os autores, os investimentos na agricultura catarinense e construção de farmácias nos municípios daquele estado durante o governo Lula e afirmaram que na gestão anterior essas áreas tinham “pouco apoio do governo”. Cada uma dessas inserções tinham 15 segundos, dos quais, 11 foram invadidos, e foram veiculadas 13 vezes. Nas contas da coligação de José Serra, foram 143 segundos de propaganda irregular “cabendo subtrair, das inserções reservadas à Coligação o Brasil Pode Mais, o número de inserções equivalente ao tempo da invasão”.
Outras três representações fizeram referência a propagandas com durações também de 15 segundos e invasões de 11 segundos cada. No entanto, uma das inserções tratou da criação de empregos e foi apresentada sete vezes, o que somaria 77 segundos de propaganda irregular. Já a segunda, sobre a distribuição de bolsas de estudo para universitários catarinenses, teria sido veiculada 14 vezes, num total de 154 segundos supostamente irregulares. A terceira inserção diz respeito à duplicação de estradas e em suas 14 exibições fez propaganda ilícita por 154 segundos, segundo a coligação.
Em todas as representações, a coligação autora argumenta que o entendimento do TSE foi incorporado pela legislação eleitoral que, no artigo 53-A e seus parágrafos, da Lei 9504/97 — introduzido pela Lei 12034/09 — dispõe ser vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias.
Dessa forma, os advogados pedem a procedência das representações a fim de que se desconte, no espaço reservado para as inserções da Coligação Para o Brasil Seguir Mudando, o tempo equivalente ao de cada exibição da propaganda ilegal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
RP 237.604, RP 237.786, RP 237.871, RP 237.956, RP 238.126 e RP 238.211
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2010
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Derrotados
Chorem tucanos, mas na cama que é lugar quente.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/08/2010.