Decisão revertida

Município consegue desbloquear verbas de FPM

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28 de abril de 2010, 12h15

A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie atendeu, parcialmente, Reclamação proposta pelo município de Olho D’ Água (PB) e suspendeu decisão de novembro do ano passado do juízo de Piancó (PB), que determinou o bloqueio da conta do município no Fundo de Participação dos Municípios.

Entretanto, a ministra extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Ela entendeu que, embora o município queira incluir diversas execuções que tramitam no juízo da 2ª Vara de Piancó, somente formulou pedido específico em relação à decisão proferida por aquele juízo nos autos de uma ação ordinária.

Afronta a decisão do STF
A prefeitura de Olho D’Água alegou que decisões do juízo mencionado em execuções de sentenças afrontam entendimento do Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.868, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.

Diante disso, pediu a “imediata suspensão do bloqueio da conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Olho D’Água”, imposta pelo juízo da 2ª Vara de Piancó, bem como o cumprimento da Lei Municipal 031/202, que fixa em seis salários mínimos o valor para pagamento das requisições de pequeno valor (RPV) daquele município.

Argumentou que o juízo de Piancó tem, reiteradamente, desconsiderado o limite de seis salários mínimos estabelecido na referida lei municipal para pagamento de RPV relativo a cada exequente.

Contrariamente, segundo ela, qualquer execução judicial proposta em valor superior a esse limite deve ser feita por intermédio de precatório, nos temos do artigo 100 da Constituição Federal. Daí, a necessidade de declaração de nulidade das decisões impugnadas.

A decisão
A ministra Ellen Gracie recordou que, efetivamente, ao julgar a ADI 2.868, proposta pelo governo do Piauí, o STF assentou a liberdade dos entes federativos para procederem à fixação dos valores referenciais das dívidas de pequeno valor, inclusive em montante inferior àqueles inscritos no artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Assim, ela reconheceu a existência do perigo na demora da decisão em relação ao processo específico contra a prefeitura de Olho D’Água ante a iminência de, a qualquer momento, ser determinada a liberação do montante sequestrado.

Ao extinguir o processo em relação aos demais pleitos, a ministra Ellen Gracie levou em conta, inicialmente, o caráter genérico. Reportou-se, neste procedimento, a decisão em que o Plenário do STF, no julgamento da RCL 556, originária do Tocantins e relatada pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado), assentou que os pedidos genéricos, inespecíficos ou prospectivos são incompatíveis com a natureza jurídica da reclamação constitucional.

“Em reclamação, o pedido deve ser certo e específico, não genérico e prospectivo, como no presente caso”, observou ela, recordando que igual decisão foi dada pela Suprema Corte também em Agravo Regimental interposto na RCL 722.

Ademais, segundo ela, é dever do reclamante a correta instrução do processo com todas as cópias das decisões impugnadas, das petições dos processos em apreço e de todas as peças necessárias à compreensão da controvérsia e ao julgamento da reclamação constitucional.

A ministra disse que só houve instrução correta do processo em relação à ação de número 0262003010653-3, proposta por Francisco de Assis Remigio; da petição do município juntada aos autos dessa ação, noticiando a existência da Lei Municipal 031/2002 e requerendo a expedição de precatório; da decisão que indeferiu seu pedido e da determinação de bloqueio da conta do FPM.

“Constato, dessa forma, a inépcia da petição inicial da presente reclamação em relação ao pedido genérico formulado, irregularidade essa formal e gravíssima, que impede o órgão jurisdicional de pronunciar-se sobre essa pretensão do reclamante, motivo pelo qual deve ser extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto às execuções diversas daquela promovida nos autos da Ação Ordinária 0262003010653-3”, disse Ellen Gracie. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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