Propaganda eleitoral

TSE nega extinção de multa por campanha antecipada

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7 de abril de 2010, 11h58

 

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff - Marcello Casal Jr/Agência BrasilO Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, na terça-feira (6/4), o pedido do presidente Lula para extinguir multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Por maioria de votos, os ministros confirmaram a multa aplicada ao presidente da República pelo ministro auxiliar Joelson Dias, em decisão individual tomada no último dia 18 de março.

O ministro Joelson Dias considerou que, em maio de 2009, em evento no Rio de Janeiro, Lula fez propaganda fora de época em favor da então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, apontada pelo PSDB, autor da representação, como a pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República.

O relator disse em seu voto que se baseou no vídeo e áudio do discurso, encaminhados pelo PSDB, para verificar que houve propaganda antecipada com a interação do presidente, em trecho de seu discurso, com as pessoas que assistiam a solenidade. Segundo Joelson, quando parte do público pronunciou em coro o nome da ministra Dilma, o presidente afirmou que esperava que se confirmasse “a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus”. O ministro exibiu em plenário esse trecho do vídeo do discurso.

“Essa interação do presidente com os manifestantes ocorreu inclusive em uma solenidade de inauguração de obra pública, transmitida por uma televisão pública”, destacou Joelson Dias.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator afirmando que para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada é necessário se ater a critérios objetivos. “Critérios como menção de pré-candidatura, a nome de candidato, a exaltação deste nome e a pedido de voto. No caso, não ocorreram esses requisitos objetivos”, disse Lewandowski.

Após o empate no número de votos em favor da rejeição e do acolhimento do recurso, os magistrados presentes e o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela manutenção da decisão tomada por Joelson Dias.

O presidente da Corte destacou que é cultural na política brasileira ocorrer a detentores de mandatos de Chefia de Executivo a perda do foco no projeto de governo, substituindo-o por um “projeto de poder”, tentando sua própria perpetuação no poder ou visando a sua sucessão.

O ministro afirmou que cabe ao governante na inauguração de obra pública, segundo o artigo 37 da Constituição, somente enaltecer a própria obra, o governo autor da obra e discorrer sobre os beneficiários da obra, entre outros aspectos similares. Carlos Ayres Britto destacou que a Constituição busca assim assegurar, entre outros, o princípio da impessoalidade que deve pautar o funcionamento da máquina pública.

“Entendo que houve sim [no trecho do discurso presidencial em Manguinhos] um modo subliminar, disfarçado, camuflado, de estimular o público presente à inauguração daquela obra estatal a mencionar e aplaudir o nome de uma pessoa que já se apresentava como pré-candidata”, afirmou o presidente do TSE.

Olho da oposição
Segundo o PSDB, a propaganda antecipada ocorreu em 29 de maio de 2009 durante a inauguração de um complexo poliesportivo em Manguinhos (RJ), construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O evento contou com a participação do presidente Lula, que discursou, e da então ministra Dilma.

O advogado do PSDB afirmou que o discurso do presidente Lula na cerimônia em maio de 2009 enalteceu, de forma subliminar, a pré-candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República e que o episódio teve potencial para influir no equilíbrio da disputa eleitoral para o cargo.

A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) só permite propaganda eleitoral depois de 5 de julho do ano eleitoral e prevê multa aos que desrespeitarem a regra.

A defesa do presidente Lula sustentou que não houve propaganda eleitoral antecipada no discurso, já que não ocorreu anúncio de eventual pré-candidato nem qualquer pedido de voto. Afirmou ainda que o discurso de Lula foi feito um ano e meio antes das eleições de 2010 e um ano antes do período de escolha de candidatos nas convenções partidárias, o que deve ocorrer em junho. O argumento não foi aceito pelo TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

Rp 1.406

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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