Advogados tentam afastar síndico da massa falida
1 de abril de 2010, 12h50
O síndico é o administrador e representante legal da massa falida, que fica sob a direção e supervisão do juiz. Dentre inúmeras funções, no processo de falência, ele tem de prestar informações aos interessados, diligenciar a cobrança de dívidas da massa, apresentar contas demonstrativas da administração e promover a liquidação do ativo arrecadado.
A permanência de Kugelmas, contudo, está sendo questionada pelos advogados da empresa, especialmente após o mesmo juiz ter nomeado o genro do síndico, o advogado Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, para atuar na função de co-síndico. A Transbrasil, representada pelos advogados Critiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, alega que o envolvimento de outros familiares no processo caracterizaria nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal.
Ainda no processo, o Ministério Público de São Paulo já solicitou a destituição de Kugelmas pelos prejuízos causados à massa falida em virtude da perda de prazos e outros atos considerados desidiosos pelo MP.
A decisão que manteve Kugelmas no cargo já é alvo de novo recurso. Os advogados recorreram ao TJ paulista com um Agravo de Instrumento para tentar suspender a decisão. De acordo com a empresa, o ato do síndico equivale a renúncia e esta não pode ser indeferida, por se tratar de ato unilateral. Além disso, o síndico alega questão de foro íntimo, mas não são explicadas.
Os advogados destacam que quanto ao genro do síndico “a suposta renovação pretendida, na verdade, não passa de uma continuidade familiar, autêntico nepotismo em uma função pública, agravado ainda mais pela designação da filha de um e mulher de outro para advogar em favor da massa falida”.
Por fim, pedem que o recurso seja deferido para acolher a renúncia manifestada pelos síndicos dativos nomeado no processo falimentar, independentemente de qualquer aceitação por parte do juiz ou pelas demais partes.
Recentemente, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça reconheceu que a nota promissória que motivou a decretação da falência da Transbrasil já estava paga e condenou a GE, autora do pedido falimentar, a ressarcir todos os prejuízos causados à companhia.
A indenização foi estimada em US$ 40 milhões. Além disso, a Transbrasil deve ser indenizada por perdas e danos decorrentes da cobrança indevida. A companhia acumula dívida de R$ 1,8 bilhão.
A briga judicial entre as empresas começou em 2000. Naquele ano, a Transbrasil ajuizou uma ação para anular a dívida. A 22ª Vara Cível de São Paulo acatou o pedido da empresa, mas a GE recorreu ao TJ-SP. Em novembro, o julgamento começou com dois dos três votos a favor da companhia aérea, mas foi interrompido por pedido de vista. Na decisão do dia 10 de fevereiro deste ano, os três desembargadores que compõem a 23ª Câmara Cível reconheceram que a dívida havia sido saldada em 109%, antes mesmo do protesto. Ainda cabe recurso desta decisão.
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