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28 setembro 2009
Julgamento virtual
TRT do Paraná faz sessão por videoconferência
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região fez, na última quinta-feira (24/9), uma sessão por videoconferência na Justiça do Trabalho. A ação faz parte do processo de interiorização do tribunal, que estuda formas de estar mais próximo da população, desenvolvendo atividades também no interior do Estado e não somente na capital, onde é sediado.
A sessão envolveu a 4ª Turma do TRT-PR e ocorreu, simultaneamente, nas cidades de Londrina e Curitiba, com desembargadores nas duas cidades, e mediante a participação de advogados que fizeram sustentação oral, sem a necessidade de deslocamento até Curitiba.
“Esta sessão da 4ª Turma é um marco histórico para o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Vivemos a era da informação, do salto tecnológico das telecomunicações. A videoconferência, ferramenta extraordinária para o ensino à distância, entra também no rol das facilidades que teremos todos — magistrados, advogados e procuradores —, no cumprimento mais rápido e econômico de nossas atividades”, lembrou a presidente do TRT-PR, desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista, durante discurso de abertura da sessão, diretamente de Curitiba.
De acordo com o presidente da Comissão de Informática do TRT-PR, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, integrante da 4ª Turma, a sessão por videoconferência atendeu às expectativas e deu início ao processo de discussão na Justiça do Trabalho. “O próximo passo é fazer audiências públicas em várias cidades pólos do Estado, para ouvir da comunidade, OAB e Ministério Público, qual o modelo mais adequado de interiorização, se por videoconferências, instalação de câmaras no interior ou ainda outro modelo que possa ser sugerido”, enfatizou o desembargador.
Segundo informou o desembargador Lemos, a procura pela sustentação oral dobrou, com a videoconferência em Londrina. Foram 40 processos julgados e 15 advogados inscritos para sustentar. “Isso demonstra a demanda reprimida que temos e a necessidade do Tribunal no interior”, explicou.
O presidente da 4ª Turma, desembargador Arnor Lima Neto, lembrou que o processo de interiorização da Justiça está previsto no artigo 115 da Constituição Federal. “A Emenda 45 traz a possibilidade de interiorização dos serviços judiciários e a Justiça do Trabalho do Paraná dá o primeiro passo para esse cumprimento. Hoje, com o desenvolvimento tecnológico que temos, é possível realizar esse trabalho sem nenhum custo e com eficiência”, enfatizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2009
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