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28 setembro 2009
Parcelamento e anistia
Amazonas dá desconto de juros e multa de ICMS e IPVA
Quem tem débitos de ICMS e IPVA gerados até 31 de dezembro de 2008 no estado de Amazonas tem que correr para conseguir desconto de 100% nas multas e juros, inclusive os de mora. O contribuinte que decidir pagar todas as parcelas atrasadas até esta terça-feira (29/9) ficará livre de qualquer multa ou juros. No caso do ICMS, se o pagamento integral for feito em outubro, o desconto cai para 90%. Em novembro, para 80%.
O contribuinte pode parcelar a dívida em até 60 vezes, com desconto máximo de 70%. O pedido de parcelamento deverá ser feito até o dia 20 de novembro de 2009 e o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até o dia 30 do mesmo mês.
O IPVA, se parcelado em duas vezes, terá desconto de 90% sobre os juros e multas. Em três vezes, a redução é de 80%. O pedido de parcelamento deve ser feito até esta terça (29/9) e o pagamento da primeira parcela tem de ser na quarta-feira (30/9). As regras estão previstas no Decreto 29.044, publicado no dia 14 de setembro no Diário Oficial do Estado.
A norma, que regulamenta a Lei 3.428, de agosto de 2009, também concede anistia para alguns contribuintes de ICMS. Os contribuintes no interior do estado que tenham até R$ 5 mil de débito não terão mais de pagá-lo. Para a imprensa, o governo concedeu anistia para os débitos gerados até 31 de julho de 2009.
Entidades sem fins lucrativos também não terão de pagar pelo ICMS gerado na importação de bens destinados ao ativo fixo gerado até 31 de dezembro de 2008.
Clique aqui para ler o Decreto 29.044.
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Essa é a verdadeira cara do Brasil...
Francsico Alexandre Zerlottini. BH/MG
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