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25 setembro 2009
Operação Anaconda
STF mantém Ação Penal contra advogado condenado
O advogado Carlos Alberto da Costa Silva, acusado de formação de quadrilha na Operação Anaconda, da Polícia Federal, não conseguiu trancar a Ação Penal. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar pedida por ele.
Silva foi condenado a dois anos de prisão pelo crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal. A defesa contestou a sentença condenatória, sob o argumento de que não há justa causa para a Ação Penal. Alegou, ainda, que já houve o cumprimento integral da pena de dois anos de reclusão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e que esta pena foi reduzida posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça para um ano e seis meses de prisão.
Ao analisar o pedido, a ministra Ellen Gracie verificou que foram apontadas as razões do STJ para a manutenção da sentença condenatória que “registrou a configuração do crime de quadrilha feito pelo juízo a quo”. Ela negou a liminar e solicitou informações ao STJ e parecer da Procuradoria-Geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 100.089
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2009
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