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17 setembro 2009
Doações irregulares
Pessoas físicas e jurídicas são condenadas no Ceará
Nove pessoas físicas e jurídicas, que fizeram doações acima do limite legal durante a campanha eleitoral de 2006, foram condenadas pela Justiça Eleitoral do Ceará nesta quinta-feira (17/9). As multas aplicadas pela Justiça Eleitoral somam aproximadamente R$ 530 mil.
As pessoas jurídicas, seis ao todo, representam a maior parte dos condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral cearense. A decisão judicial foi pela aplicação de multa no valor de cinco vezes o que ultrapassou o limite, além de proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o Poder Público durante cinco anos. As três pessoas físicas condenadas terão de pagar multa também cinco vezes maior que o valor excedido.
Foi feito o cruzamento, para tal investigação, entre os dados dos doadores obtidos no TSE e na Receita Federal. Após a análise, foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral os nomes de doadores, envolvidos em doações feitas acima do limite determinado pela Lei das Eleições (Lei 9.504). Pessoas físicas podem doar no máximo 10% do rendimento bruto e as pessoas jurídicas 2% do faturamento bruto do ano anterior ao pleito.
No Ceará, dos 600 nomes enviados pelo TSE como maiores doadores 279 já foram representados pelo MPE, sendo 117 contra pessoas físicas e 102 contra pessoas jurídicas. Já foram julgadas 14 das representações e 265 aguardam julgamento. O grupo de nove pessoas físicas e jurídicas condenadas pelo TRE-CE ainda pode recorrer da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-CE.
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2009
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