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16 setembro 2009
Novo pleito
Eleição direta poderá substituir governador cassado
O Senado aprovou a emenda que garante a realização de eleições diretas para a escolha dos substitutos de governadores e prefeitos cassados por crimes eleitorais. A mudança proposta pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), em sua primeira redação, previa a mesma regra para o cargo de presidente da República. No entanto, os senadores entenderam que para o Executivo federal há a necessidade de alteração na Constituição e, por isso, a regra valerá apenas para os cargos estaduais e municipais, de acordo com informações da Agência Brasil.
Além de determinar nova eleição após cassação do mandato, a emenda estabelece que quando o governador ou o prefeito for cassado pela Justiça, nos dois primeiros anos do mandato, a eleição será marcada em até 90 dias. Caso a cassação ocorra nos dois últimos anos de mandato, o sucessor será eleito pela Assembleia Legislativa ou pela Câmara dos Vereadores.
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a medida forçará os tribunais a decidirem com mais agilidade sobre os processos de crimes eleitorais. “Essa emenda força o espírito democrático e reforça a decisão. O tribunal passa a ter um demanda por uma decisão mais ágil, mais célere, para os pedidos de cassação”, disse.
Nos três casos de cassação de governadores julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral desde 2006, por suspeita de envolvimento em crimes eleitorais, os substitutos foram escolhidos ou por meio de eleições indiretas, ou pela escolha do segundo colocado nas urnas.
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2009
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