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7 setembro 2009
Plano de saúde
Caarj é condenada a indenizar advogado
A Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Caarj) foi condenada a pagar R$ 4 mil para um advogado associado. A juíza Helena Elias Pinto, do 1º Juizado Especial Federal de Niterói (RJ), entendeu que, no momento da parceria da Caarj com a Unimed, houve falha na comunicação de dados relevantes sobre a prestação do serviço. A Caarj já recorreu da decisão.
Segundo a juíza, a Caarj informou que a parceria com a Unimed-Rio, que começou em março de 2008, traria benefícios aos associados com a ampliação da rede credenciada. Entretanto, constatou a juíza, a rede de atendimento foi diminuída. O contrato entre o plano de assistência aos advogados e o plano de saúde estabelecia que os atendimentos seriam prestados apenas pelos médicos cooperados da Unimed e por outras pessoas que fazem parte de sua rede assistencial.
O advogado Levy Pinto de Castro Filho entrou com a ação no Juizado Especial Federal depois de perceber que aquilo que lhe havia sido informado não condizia com a realidade. Primeiro, disse, percebeu que o Hospital de Clínicas de Niterói, antes credenciado pela Caarj, não estava na rede da Unimed. Em seguida, ele, que tinha feito uma cirurgia enquanto o hospital ainda era credenciado pela Caarj, percebeu, no pós-operatório, que seu médico já não mais poderia atender pelo plano, pois não era cooperado da Unimed. Já com a ação em curso, afirmou, o hospital de Niterói passou a atender pelo plano. O advogado conta que, apesar de mais de 14 anos credenciado, rompeu com o plano ofertado pela Caarj.
A juíza aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor. “Considero que a pretensão deduzida na presente ação merece acolhimento, encontrando respaldo jurídico na Lei 8.078/90 (CDC) que, em seu artigo 6º, incisos III, IV e VI, proclama como direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais sofridos”, escreveu. Para a juíza, houve constrangimento ao advogado.
A Caarj recorreu da decisão. Afirmou que a parceria com a Unimed ampliou a rede conveniada, mas reconheceu que alguns antigos credenciados foram restringidos por pertencerem a outro plano. Disse que há previsão no contrato para cancelamento de serviços, hospitais e médicos com o objetivo de melhorar o serviço. A Caarj chamou a ação de “oportunista”, argumentando que faz parte da “indústria dos danos morais”. Para a Caarj, o plano não pode ser responsabilizado pelo modo como o advogado reagiu e por ele não querer continuar o tratamento com outros especialistas. O caso será analisado pela Turma Recursal.
Processo 2008.51.52.001372-1
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2009
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