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3 setembro 2009
Garantia de emprego
Estabilidade continua com fim de convenção coletiva
Em caso de acidente ou doença profissional, a estabilidade no emprego está assegurada mesmo com o término da vigência da norma que concedeu tal garantia. Com esse fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a reintegração ao trabalho a uma ex-empregada da Lorenzetti S.A – Indústrias Brasileiras Eletrometalúrgicas. Ela foi demitida após o fim da validade da convenção coletiva.
O relator do caso, ministro José Simpliciano Fernandes, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A segunda instância entendeu que a estabilidade era provisória e teria validade apenas até a vigência de nova convenção coletiva. No entanto, a Orientação Jurisprudencial 41, do TST, garante que, “preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste”.
Admitida pela empresa em 2003, ela contraiu doença que reduziu sua capacidade profissional sob a vigência da convenção coletiva de novembro de 1998, que garantia a estabilidade de emprego nesses casos. No entanto, foi demitida em 2000, quando estava em vigor uma nova convenção, na qual não mais havia a garantia pretendida.
A-RR-1382/2002-069-02-00.9
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2009
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