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28 outubro 2009
Telefonia móvel
MPF do DF investiga custo de chamadas telefônicas
O Ministério Público Federal no Distrito Federal abriu investigação para apurar se as operadoras de telefonia móvel estão cobrando valores abusivos pelo serviço que permite a efetivação de ligações para celular entre clientes de operadoras diferentes. O serviço é remunerado pelo chamado Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M), pago pela operadora do usuário que origina a ligação à operadora de quem recebe a chamada, com impactos diretos no custo da ligação final paga pelo consumidor.
O objetivo do MPF é verificar se o valor cobrado pelas operadoras de telefonia móvel corresponde aos gastos com a operação do transporte da chamada na rede, como determina a Lei Geral de Telecomunicações. Isso porque, segundo representação encaminhada pela GVT à Procuradoria da República no Distrito Federal, as operadoras de telefonia móvel têm adotado práticas discriminatórias, cobrando preços diferenciados pelo mesmo serviço, dependendo da operadora que origina a chamada.
Assim, quando a chamada se dá entre clientes da mesma operadora, o valor cobrado ao consumidor é menor do que o próprio VU-M quando a chamada tem origem em uma operadora concorrente, tornando inviável a concorrência. A prática é um indício de que, em geral, o valor cobrado pelo uso da rede móvel pode ser superior aos custos efetivos do serviço. O fato será examinado no decorrer das investigações.
O MPF pretende também apurar se houve omissão por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na regulação do VU-M. Foram solicitadas à agência informações sobre os critérios utilizados para a arbitragem dos valores; cópia dos processos que tratam sobre VU-M, desde 2007; explicações sobre a disparidade entre os preços ao consumidor das ligações fixo-móvel e móvel-fixo; e razões para o aumento da tarifa, além de outras informações que a Anatel julgar pertinentes. As operadoras de telefonia móvel também foram comunicadas da investigação e poderão se manifestar. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-DF.
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2009
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