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9 outubro 2009
Mandato independente
Imunidade parlamentar alcança responsabilidade civil
A imunidade parlamentar alcança a responsabilidade civil, “em ordem a impedir que o membro do Poder Legislativo pudesse ser condenado ao pagamento de indenização pecuniária, por palavras, opiniões, votos ou críticas resultantes da prática do ofício legislativo”. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
Ao reafirmar o entendimento pacífico na corte neste sentido, Celso de Mello indeferiu o Agravo de Instrumento apresentado pela empresa Novadata contra declarações feitas pelo ex-deputado do Distrito Federal Luiz Estevão, divulgadas pelo boletim da Câmara Legislativa do Distrito Federal e entrevistas concedidas por ele à imprensa local. Ele observou que é irrelevante que o ato tenha acontecido, ou não, na Câmara Legislativa.
Em 2004, a empresa passou a ser suspeita de ter sido favorecida em contratos de licitação nos Correios. Dados apresentados pelo dono da Novadata, Mauro Dutra, mostram que a empresa forneceu 22% de todos os computadores do governo. O empresário é amigo do presidente Lula.
Ao analisar o agravo da empresa contra o ex-parlamentar, o ministro Celso de Mello ressaltou que, quando as declarações têm ligação com o exercício do mandato, o parlamentar não pode ser responsabilizado civilmente por suas palavras. “O instituto da imunidade parlamentar em sentido material existe para viabilizar o exercício independente do mandato representativo, revelando-se, por isso mesmo, garantia inerente ao parlamentar que se encontre no pleno desempenho da atividade legislativa, como sucedia com o ora agravado”, escreveu.
Antes de finalizar o despacho, Celso de Mello observou que, “se o membro do Poder Legislativo, não obstante amparado pela imunidade parlamentar material, incidir em abuso de tal prerrogativa, expor-se-á à jurisdição censória da própria casa legislativa a que pertence, tal como assinala a doutrina”.
Clique aqui para ler o despacho do ministro.
AI 401.600
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2009
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