Acordos internacionais

Site do STF disponibiliza Tratados de Extradição

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8 de outubro de 2009, 7h13

O site do Supremo Tribunal Federal disponibiliza um serviço para consulta aos 25 Tratados de Extradição assinados pelo Brasil com países da América do Sul, Europa, Oceania, Ásia e da América do Norte, além do bloco Mercosul. O artigo 102 da Constituição Federal determina que cabe ao Supremo julgar originariamente os processos de extradição de estrangeiros.

Já foram autuados na corte 1.176 processos de extradição procedentes de diversos países. No ano passado, o Supremo recebeu 49 processos e julgou outros 118. De janeiro a setembro deste ano, foram distribuídos aos ministros 21 pedidos de extradição, enquanto que no mesmo período foram julgados 67.

O texto constitucional proíbe a extradição de brasileiros natos. Quanto aos naturalizados, a Carta prevê a extradição para caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de drogas.

Além da Constituição, a Lei Federal 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) em seu artigo 83 determina que nenhuma extradição será concedida sem prévia autorização do Plenário do Supremo. A corte deverá se manifestar sobre a legalidade e procedência do pedido, não cabendo recurso da decisão.

Já o artigo 86 da mesma lei estabelece que, concedida a extradição, o fato deverá ser comunicado por via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, à missão diplomática do país requerente. Este terá um prazo de 60 dias para promover a retirada do extraditando do território brasileiro.

Muitos casos de grande repercussão relacionados a estrangeiros, acusados ou condenados pela prática de crimes em seus países, passaram pela análise da suprema corte brasileira. Casos como o de Ronald Biggs, que participou do assalto ao trem pagador; da cantora mexicana Glória Trevi; do ex-ditador paraguaio Lino Oviedo; ou ainda do ex-guerrilheiro italiano do grupo Brigadas Vermelhas, Luciano Pessina.

Também foi julgada a extradição (Ext 274) do servidor da Polícia Judiciária alemã e integrante do Partido Nazista, Franz Paul Stangl. Ele constava da lista internacional de criminosos de guerra e vivia em São Paulo. Stangl era acusado pelo extermínio de milhares de pessoas em campos de concentração da Áustria (Hartheim) e da Polônia (Sobibór e Treblinka) durante a 2ª Guerra Mundial. A história completa desse julgamento pode ser encontrada no site do Supremo, no link “Sobre o STF”, “Julgamentos Históricos”.

Caso Battisti
O julgamento de extradição de maior repercussão no Supremo atualmente é o caso Battisti. O italiano Cesare Battisti (Ext 1.085) foi condenado pela Justiça de seu país pelo assassinato de quatro pessoas entre os anos de 1977 e 1979.

Além do pedido de extradição, o governo italiano pediu Mandado de Segurança (MS 27.875) para contestar o ato do ministro da Justiça que concedeu refúgio a Battisti. Esse Mandado de Segurança foi julgado prejudicado (cinco votos a quatro), quando o tribunal reconheceu nos autos da extradição a ilegalidade do ato do ministro da Justiça.

A corte optou por fazer a análise simultânea dos dois processos e, no caso da extradição, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio, quando o placar de votação contava com quatro votos a três pelo deferimento do pedido. Votaram pela extradição o relator, Cezar Peluso, e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Britto e Ellen Gracie.

Votaram pela extinção do pedido a ministra Cármen Lúcia e os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. Além do ministro Marco Aurélio, ainda falta votar o presidente Gilmar Mendes. O julgamento será retomado em data ainda a ser definida, para apresentação do voto-vista do ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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