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27 novembro 2009
Ajuste tácito
É ilegal acordo para compensação de horas extras
É ilegal acordo individual tácito para estabelecer regime de compensação de horas extras. Com esse entendimento, a Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu que uma bancária paulista do Bradesco tem direito a receber horas extras trabalhadas após jornada de oito horas.
“A cláusula de norma coletiva firmada entre empregado e empregador que autoriza a adoção do regime de compensação de horário por meio de acordo coletivo individual não pode ser interpretada para se admitir que o referido ajuste seja tácito, sob pena de se impossibilitar a verificação de cumprimento de norma coletiva em relação à adesão espontânea de cada empregado ao regime de compensação”, disse o ministro João Batista Brito Pereira, relator do caso na SDI.
A 4ª Turma do TST havia rejeitado recurso da empregada que tentava modificar sentença desfavorável também no Tribunal Regional da 2ª Região. Os ministros da Turma entenderam que as condições de trabalho da bancária eram muito especiais, já que ela exercia cargo de confiança e tinha horário variável, bastante flexível, que justificavam o não pagamento das verbas pedidas.
A bancária recorreu à SDI. O ministro Brito Pereira determinou o pagamento das horas extras excedentes da oitava diária. A decisão foi tomada por maioria de votos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
E-RR-647137-2000.3
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2009
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