Ação anulatória

Regra do TST define guia de recolhimento prévia

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26 de novembro de 2009, 10h59

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou regra que define a guia sobre o recolhimento do depósito prévio necessária para entrar com ação anulatória de débito fiscal, resultante de penalidade administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Instrução Normativa 34 foi aprovada no dia 16 de novembro.

A instrução estabelece que “o depósito de ação anulatória de débito fiscal, resultante de penalidade administrativa imposta por autoridade do Ministério do Trabalho e emprego, será efetuado em guia definida em instrução normativa específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, presentemente objeto do Anexo I da Instrução Normativa nº 421/2004-DARF”.

De acordo com o TST, existem muitas dúvidas nas Varas e Tribunais Regionais quanto à forma correta de recolhimento do depósito prévio exigido para o ajuizamento de ação anulatória. Para o ministro Brito Pereira, a normatização aprovada pelo TST visa dirimir essas dúvidas e tornar mais ágil e seguro o entendimento das partes e dos juízes nessas questões.

O ministro explica que esse tipo de ação tem sido muito comum, em decorrência da aplicação de multas por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele cita situações em que os fiscais, ao fazerem diligências, se deparam com trabalhadores de empresas prestadoras de serviço e entendem que deveria haver vínculo direto. Diante da inexistência de contrato de trabalho com estas, os fiscais decidem aplicar multa com base no artigo 41 da CLT, gerando o débito fiscal que posteriormente é motivo de ação anulatória.

A instrução foi editada com base na demanda do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que, diante da constatação da existência de dúvidas no âmbito das varas trabalhistas, requereu à presidência do TST estudos visando a instituição de uma norma que viesse a uniformizar os procedimentos.

O processo MA-196.258/2007-000-00-00.2 foi submetido ao Órgão Especial e ensejou a criação de uma comissão de estudo, formada pelos ministros Brito Pereira, Vantuil Abdala e João Oreste Dalazen. Após pareceres fundamentados dos ministros Brito Pereira e João Oreste Dalazen, foi proposta a edição da instrução. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Leia a instrução

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ÓRGÃO ESPECIAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a guia a ser utilizada, na Justiça do Trabalho, para o recolhimento do depósito prévio destinado à propositura de ação anulatória de débito fiscal resultante de penalidade administrativa imposta por autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 1º Na Justiça do Trabalho, o depósito prévio para o ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal, resultante de penalidade administrativa imposta por autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, será efetuado em guia definida em instrução normativa específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, presentemente objeto do Anexo I da Instrução Normativa nº 421/2004-SRF.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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