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26 novembro 2009
Estacionamento pago
Suspensa gratuidade nos estacionamentos de shoppings
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quinta-feira (26/11), a lei que determinava a gratuidade nos estacionamentos de shoppings, em caso de compras de pelo menos dez vezes o valor da taxa. A assessoria de imprensa do TJ-SP confirmou que uma liminar foi concedida em resposta a um pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers. A informação é do site G1.
A lei havia sido vetada pelo governador José Serra em junho, mas a Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou o veto. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça (24/11) e entrou automaticamente em vigor.
Pela regra, os clientes precisavam comprovar os gastos por meio de notas fiscais. Elas deviam ser datadas, para demonstrar que foram obtidas no mesmo dia em que o consumidor estacionou no shopping. A gratuidade só ocorria em caso de permanência máxima de seis horas no interior do estabelecimento comercial.
A Abrasce entrou com uma representação de inconstitucionalidade no TJ-SP. O presidente da associação, Luiz Fernando Veiga, disse na quarta (25/11) que a lei é inconstitucional por ferir o direito de propriedade privada, e que assuntos da área civil não podem ser alvo de interferência da Assembleia Legislativa.
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Pobre é uma merd........
No meu ver tem sim que ter alguma forma de atrelar um custo ao estacionamento, pois muitos deixam lá seus carros para irem a outros lugares. Porém se vc quer fazer isto pague, mas se quem vai ao shopping e lá consome já pagou pelo serviço de estacionamento, uma vez que os lojistas pagam condomínio e o custo deste está diluído nos produtos que compramos, pagamos o estacionamento, os seguranças, os faxineiros, a energia elétrica etc etc etc.
Mas se os shoppings têm que brigar tanto por esta taxa, me faz pensar que deve fazer falta a estas "instituições" (os shoppings) esta mereça de dinheiro, então eu pago pois como diz o titulo pobre é uma merd....., seja pobreza monetária ou pobreza administrativa, porque se esta porcaria de taxa faz tanta falta assim me faz pensar que está com uma carência de vendas, ou quaisquer tipos de atrativos que faça os consumidores comparecerem aos shoppings não só pra passear mas sim para consumir e ai não precisariam tanto desta mereca.
Volto a repetir, no meu ver se faz tanta falta PAGO PRA AJUDAR OS COITADOS QUE ADMINISTRAM MAL pensando em coisas paquenas.
Concordo com o colega que diz do boicote, deveriamos sim fazer um boicote a estes estabelecimentos, como forma de apoio a aprovação da lei.
Argumentos jurídicos?
O fato é que volta e meia essa questão volta à mídia e os tribunais e os shoppings sempre têm levado a melhor. Por que será?
A bem da verdade, essa questão jamais deveria ser tratada por lei e sim por um (improvável) boicote dos frequentadores de shopping. Que mania essa de parlamentar querer regrar coisas privadas e ainda achar que faz justiça com lei!
A "justiça", o povo e a pesquisa...
1. No (des)governo;
2. No congresso;
3. Na justiça;
4. Em médicos;
5. Em QUAISQUER instituições que tenham o sufixo "brás" no nome (Petrobrás, Telebrás; e agora vem aí a 'Salbrás', etc.)
BRASIL, UM PAÍS DE TOLOS!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
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