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25 novembro 2009
Sigilo bancário
Alerj pede acesso a dados de investigados do TCE
A fim de obter informações protegidas por sigilo fiscal e bancário de investigados na CPI que investiga denúncias de corrupção contra conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a Assembleia Legislativa entrou com ação no Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta contra ato do secretário da Receita Federal e do presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que se negaram a fornecer os dados.
Presidente da CPI, a deputada Cidinha Campos, diz que pediu relatório circunstanciado das operações registradas pelo Coaf relativas às atividades financeiras efetuadas pelos investigados no período de janeiro de 1997 até outubro de 2009.
O Coaf se recusou a fornecer as informações, alegando que tais dados “contêm elementos protegidos pelo segredo bancário”, conforme a Lei Complementar 105/2001. Segundo Conselho, a lei não estende as exceções de sigilo às CPIs instituídas pelos poderes legislativos estaduais.
Já à Receita, a deputada pediu a transferência de sigilo fiscal de apenas um investigado, solicitação que também foi negada sob argumento de que o órgão “não dispõe de autorização legal para, sem prévia autorização ou determinação judicial, fornecer informações e documentos protegidos por sigilo fiscal” às CPIs em âmbito estadual.
A Alerj baseia o pedido em precedente do STF que julgou procedente “pedido absolutamente similar na ACO 730”. No referido julgamento, diz a Alerj, o STF reconheceu que as CPIs instituídas pelas assembleias legislativas têm poder para pedir a quebra de sigilo bancário fiscal ou telefônico, salientando, contudo, que esses pedidos devem demonstrar a existência de indícios que justifiquem a necessidade de sua efetivação no curso das investigações.
A Assembleia também ressalta a existência do perigo na demora, “decorrente das evidentes dificuldades e dos inúmeros atrasos que a investigação parlamentar supra-referida vem sofrendo”.
Na ação, a Alerj também pede a declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, de dispositivos da LC 105/2001, com o objetivo de reconhecer às CPIs estaduais as mesmas competências conferidas às federais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ACO 1.473
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2009
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