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13 novembro 2009
Iniciativa isolada
Proteção da carteira do Ipesp não foi ideia da OAB-SP
A proposta de apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que extingue a carteira de previdência dos advogados paulistas, feita agora pela diretoria da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil ao Conselho Federal da entidade, não foi a primeira iniciativa para tentar salvar a aposentadoria dos advogados de São Paulo. É o que afirmam os correligionários de um dos candidatos à presidência da OAB-SP para o próximo triênio, Raimundo Hermes Barbosa.
Em defesa da carteira — que já não aceita adesões e será extinta quando o último beneficiário morrer —, Barbosa, que é representante dos paulistas no Conselho Federal e agora concorre contra o presidente da atual gestão, Luiz Flávio Borges D’Urso, já havia pedido em agosto o apoio da entidade nacional a outra ADI, esta proposta pelo PSol, contra a lei que deu prazo de validade à carteira. Na ocasião, o conselheiro propôs que a OAB pedisse ao Supremo Tribunal Federal sua admissão como amicus curiae no processo. A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais deu parecer favorável ao ingresso, mas o assunto ainda precisa ser votado pela diretoria nacional.
A ADI 4.291, ajuizada pelo PSol e ainda não julgada, pede a declaração de inconstitucionalidade integral da Lei paulista 13.549/09. A norma foi fruto de um acordo entre as entidades de advocacia de São Paulo, lideranças parlamentares e o governo do estado, e manteve a aposentadoria dos advogados.
A carteira estava ameaçada depois que a Lei Complementar 1.010/07 deu prazo para o fim do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, que administra a chamada “carteira do Ipesp”. A lei complementar, no entanto, não atribuiu à autarquia sucessora do instituto, a SPPrev, a responsabilidade pela aposentadoria dos advogados. Depois de um período de negociações, o governo surpreendeu e propôs o fim da carteira. O motivo foi um parecer do Ministério da Previdência Social, que entendeu que a carteira não se enquadrava nem como aposentadoria complementar privada, nem como fundo de funcionários estatais.
Em maio, um acordo não evitou o fim da carteira, mas estendeu seu prazo de vida para até o último beneficiário vivo, garantindo aos advogados que já contribuíam o direito de receber os proventos. A negociação resultou na Lei 13.549/09, que recentemente acabou sendo alvo de críticas da própria OAB-SP, que ajudou a construí-la. A entidade paulista propôs ao Conselho Federal uma ADI contra um dos artigos, que tirava do poder público a responsabilidade por demandas dos beneficiários na Justiça.
Já o esforço de Raimundo Hermes Barbosa foi para que a OAB nacional apoiasse outra ADI. A pedido da Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados, presidida pelo advogado Maurício Canto, o PSol entrou com a ação para que a carteira continuasse a ser administrada pelo estado, como sempre foi. Nesse caso, o governo paulista teria que arcar com os custos, já que valores revertidos à carteira, como taxas judiciárias, foram cortados pela Emenda Constitucional 45, em 2004.
Hoje numa função próxima à de previdência complementar, a Carteira de Previdência dos advogados foi criada em 1959 pelo governo estadual para ser sustentada pelas contribuições dos segurados e por parte das taxas judiciais recolhidas nos processos. O drama que culminou com o fim da carteira começou em 2003, quando a Lei Estadual 11.608 acabou com o repasse de 17,5% das taxas da Justiça — equivalentes a 85% das fontes de custeio — e a colocou a caminho do déficit. A Emenda Constitucional 45/04, a Reforma do Judiciário, deu o golpe de misericórdia ao cravar que a Justiça é a única destinatária legítima das custas judiciais recolhidas.
Clique aqui para ver a certidão da proposta
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2009
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