Língua solta

TJ-SP critica imprudência verbal de promotores

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21 de março de 2009, 6h37

O Ministério Público levou um puxão de orelha quando quatro de seus membros insistiram na condenação de um advogado paulista ao pagamento de indenização por danos morais. Os promotores de Justiça se sentiram ofendidos com declarações feitas pelo advogado. O Tribunal de Justiça negou o pedido por considerar que não houve ofensa, mas apenas desabafo. De acordo com a turma julgadora, se o Ministério Público foi desprestigiado, a culpa deveria ser computada à imprudência de seus membros, que falaram demais em entrevistas para a impresa.

A briga teve origem em 2004, quando a 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ de São Paulo absolveu Daniel Gualberto Chaib, ex-diretor de uma empresa pública de Cubatão. Daniel Chaib foi denunciado pelos crimes de concussão e estelionato. Em primeira instância, foi condenado a pena de nove anos de prisão. Ficou preso por mais de dois. O tribunal reviu a sentença, absolveu o acusado e mandou expedir alvará de soltura.

Chaib havia sido preso em flagrante em 27 de novembro de 2001, sob a acusação de exigir propina de perueiros para que eles pudessem operar clandestinamente sem serem importunados pela fiscalização. A investigação contra Chaib foi desencadeada pelo Ministério Público paulista.

Na época, Chaib exercia a função de coordenador de trânsito. Funcionário de carreira da prefeitura de Cubatão, ele foi admitido em 1987 como técnico de nível médio. Quando souberam do julgamento, promotores de justiça de Cubatão — Daniel Isaac Friedman, Mônica Magarinos Torralbo Gimenez, Liliane Garcia Ferreira e Pablo José Perez Greco — deram entrevistas para a imprensa criticando a decisão do tribunal e expressando indignação com o Judiciário.

“Nossa convicção é a mesma. Daniel Chaib é culpado. E a população poderá analisar o processo e fazer o julgamento quando ele retornar a comarca. Lamentamos a decisão do tribunal e temos a dizer que decisões como esta, como as que liberam Sérgio Naia, libertam Lalau [juiz Nicolau dos Santos Neto, do TRT de São Paulo] e o Sombra [o empresário Sérgio Gomes da Silva], acusado da morte do prefeito Celso Daniel, fazem aumentar o descrédito da população com o Poder Judiciário”, afirmou um dos promotores de Justiça.

O troco foi dado pela defesa de Daniel Chaib, também via imprensa. “Se houvesse Justiça ideal no Brasil, alguns promotores estariam ou na cadeia por terem cometido crime de denunciação caluniosa ou teriam sido exonerados, perdido a sua função, porque acusam criaturas inocentes e depois ainda criticam o tribunal que corrige essa injustiça”, rebateu o advogado.

A próxima reação dos promotores de Justiça de Cubatão veio na forma de ação de indenização por danos morais. Alegaram que se sentiram ofendidos com a declaração do advogado e que foram vítimas de calúnia e difamação. Sustentaram que tinham sido atingidos em sua honra profissional, desmoralizados e expostos ao ridículo e que, por conta disso, sofreram estresse, angústia, tristeza e desgaste emocional.

Em primeira instância, a Justiça negou a indenização. Os promotores, então, entraram com recurso no Tribunal de Justiça. A apelação foi distribuída à 7ª Câmara de Direito Privado. A turma julgadora manteve a sentença de primeiro grau e ainda aproveitou para qualificar de agressão “violenta, inesperada e inoportuna” a manifestação pública dos promotores de Justiça.

“Com esta atitude, evidentemente reprovável, a promotoria extrapolava de suas funções, desrespeitava o cliente do réu e atingia a Justiça”, afirmou o desembargador Gilberto de Souza Moreira, relator do recurso do Ministério Público. “Evidente a falta de ética e inegável o malefício causado ao cidadão absolvido e o prejuízo ao trabalho do advogado de defesa cuja reação impunha-se agora e urgentemente”, completou.

Para a turma julgadora, a resposta do advogado, longe de configurar ofensa à honra dos promotores de Justiça, foi uma reação à manifestação de membros do Ministério Público que se arvoram como julgadores, condenando o réu que acabava de ser absolvido por decisão do Tribunal de Justiça. De acordo como o relator, nas condições que aconteceram a entrevista dos integrantes do Ministério Público, o réu era novamente condenado, colocado à execração pública e sem direito de defesa.

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