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8 março 2009
Incentivo fiscal
OAB e universidades pedem "Lei Rouanet" na educação
Uma proposta criada pela Ordem dos Advogados do Brasil e por representantes do ensino superior promete incentivar o financiamento de universidades públicas e privadas no país. A ideia é permitir deduções do Imposto de Renda de entidades que investirem em bolsas de estudo e reformas de salas de aula, por exemplo. O projeto será entregue nesta segunda-feira (9/3) ao ministro da Educação, Fernando Haddad. As informações são da Folha de S.Paulo, em reportagem de Daniel Bergamasco.
A proposta de uma norma que discipline a matéria segue o mesmo princípio da Lei Rouanet, que já garante incentivo para entidades que promovam atividades culturais e esportivas. O incentivo permitiu que produtores captassem cerca de US$ 900 milhões em renúncias fiscais em 2008. Para as universidades, no entanto, a mudança seria extraordinária, já que a expansão voraz que tiveram na última década enfrenta agora problemas com a inadimplência e a falta de alunos.
"Se você tem condição de patrocinar alunos [com bolsas], já é um grande passo para a educação brasileira", diz Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da seccional paulista da OAB. Ele afirma que a proposta tem mecanismos anti-oportunismo, como a proibição de que se deduza no imposto a bolsa de estudos de um parente. mecanismos anti-oportunismo, como a proibição de que se deduza no imposto a bolsa de estudos de um parente. "A lei poderá ganhar mais mecanismos para não desvirtuar o propósito. Mas é grande seu interesse para a sociedade e prefiro não trabalhar com exceções", diz. A proposta não impede que dois amigos façam doações de interesse recíproco — um para a bolsa do filho do outro, por exemplo.
Entre outras instituições, o projeto foi elaborado pela OAB-SP, pelo diretor-geral das Faculdades Integradas Rio Branco e pelo presidente da Fundação Arcadas, formada por professores de direito da Universidade de São Paulo. Segundo a assessoria de imprensa do ministério da Educação, Haddad não cogita criar um projeto com essa finalidade.
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2009
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