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7 março 2009
Processo sem sujeito
Eros Grau poderá julgar monopólio do Correios
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou Arguição de Suspeição contra o ministro Eros Grau no processo que julga o monopólio dos Correios. O Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas reclama que o ministro não pode participar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre o assunto porque ele já emitiu parecer a favor da empresa.
Gilmar Mendes argumentou que a ADPF é uma das formas de controle concentrado de constitucionalidade. Nesses casos, o ministro explica que não se discute interesse de caráter individual ou situações concretas. Na análise de ADPF, o STF se limita ao caráter abstrato e objetivo da legitimidade da norma questionada. Segundo o ministro, trata-se de um processo sem sujeitos, destinado simplesmente à defesa da Constituição.
Segundo Gilmar Mendes, as exceções de suspeição são típicas do processo subjetivo. Dessa forma, a exceção não se aplica aos processos que questionam abstratamente a constitucionalidade de normas, disse o ministro.
O Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas ajuizou ADPF no Supremo, em abril de 2005, alegando que os Correios descumprem princípios constitucionais fundamentais, como a garantia do desenvolvimento nacional, a livre concorrência, a livre iniciativa e o respeito aos princípios gerais da economia. Segundo o sindicato, a empresa pratica “atos de extermínio da concorrência em completa dissonância com o texto constitucional e as leis vigentes, sob a alegação de invasão de pretenso monopólio”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
AS 37
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2009
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