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6 março 2009

Falta de prova

Servidor não pode mudar de cargo sem concurso público

É inconstitucional a transposição de servidores de um cargo para outro, sem ter feito prévio concurso público. A decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da Resolução 825/02, da Assembleia Legislativa de São Paulo, que permitia a mudança de cargo.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, citou jurisprudência do Supremo e considerou: “O provimento derivado, determinado pela resolução, realmente afronta flagrantemente o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal [dispositivo aponta que é necessária a aprovação prévia em concurso público]”.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirmou, na ação, ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

ADI 3.342

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

6/03/2009 18:21 adv ()
Pela janela
Algumas empresas estatais realizam este 'up grade' profissional há muito tempo, sem nunca terem sido questionadas por isso. O Banco do Brasil, por exemplo, recruta entre os funcionários de sua carreira administrativa (bancários formados em direito que nunca assinaram uma petição na vida) os advogados que irão trabalhar em seu departamento jurídico. Não há notícia que tenha existido algum concurso público para a função de 'advogado do Banco do Brasil'. No máximo aconteceu, algumas vezes, de a seleção dos causídicos ter sido legitimada por um 'concurso interno', franqueado somente aos funcionários da casa e que, pela ausência de publicidade e impessoalidade, tem boas chances de não passar de uma ação entre amigos.

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