Contrato sem licitação

Ação questiona parceria do Conselho de Fisioterapia

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2 de março de 2009, 13h59

O Ministério Público Federal no Distrito Federal questiona Termo de Parceira firmado, em 2007, entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Econômico e Social (IBDES), para o desenvolvimento de sistemas informatizados. O MPF sustenta que houve “fraude à regra da licitação, ineficiência na prestação dos serviços e inexecução de projetos de interesse da autarquia”.

Na ação, postula a devolução de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos e a condenação do ex-presidente do Coffito José Euclides Poubel e do presidente do IBDES, Heitor Kuser, por acusação de improbidade administrativa.

O MPF sustenta que o Termo de Parceria foi utilizado para “mascarar a contratação direta”, sem licitação, do IBDES. De acordo com o processo, “não há vínculo de cooperação entre as partes, como exige um Termo de Parceria, mas uma simples transação comercial de prestação de serviços na área de tecnologia da informação”.

A procuradora da República, Raquel Branquinho, autora da ação, defende que o Termo de Parceria só pode ser firmado entre o poder público e uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) para ações voltadas ao interesse público, e não para o desenvolvimento de atividades administrativas da entidade pública parceira, como nesse caso. “O instrumento adequado seria o contrato, precedido de procedimento licitatório para subsidiar a escolha mais vantajosa à autarquia”, afirma Raquel.

A ação também aponta problemas na prestação dos serviços executados por três empresas subcontratadas pelo IBDES — uma situação que, refere o MPF, “demonstra, mais uma vez, a inadequação jurídica e técnica do Termo de Parceria”.

Entre as irregularidades apontadas estão “inexistência de cronograma de atividades, ausência de acompanhamento e controle dos serviços executados e instalação de sistemas de informática de empresas diversas, que não se comunicam, de natureza proprietária e que apenas poderiam ser utilizados durante a vigência do termo de parceria”.

Também foram identificados, prossegue o MPF, pagamentos adicionais relativos a despesas de passagem, hospedagem e alimentação da equipe do IBDES para o desenvolvimento de atividades da parceria.

“Diante destes fatos, restou caracterizado vultoso prejuízo aos cofres da autarquia, resultante de um procedimento destinado a burlar a Lei de Licitações, sob a falsa modalidade de Termo de Parceria, sendo que o IBDES foi mero intermediário na contratação de soluções tecnológicas que não atingiram, sequer parcialmente, qualquer nível de utilidade ou eficiência ao Coffito”, sustenta a procuradora na ação judicial.

Se condenados pela Justiça, o ex-presidente do Coffito José Euclides Pobel, o presidente do IBDES, Heitor Kuser, e o próprio instituto terão de devolver o valor da parceria ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Eles também podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos, ficar proibidos de contratar com o poder público e pagar multa. A ação será julgada pela 5ª Vara da Justiça Federal no DF.

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