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31 maio 2009
Salário congelado
Juízes federais da 2ª Região brigam por reajuste
O que mais preocupa os juízes federais da 2ª Região, atualmente, é o salário. O presidente da Associação dos Juízes Federais no Rio e Espírito Santo (Ajuferjes), juiz Fabrício Fernandes de Castro, reclama que há três anos não há reajuste na remuneração dos juízes.
Para Castro, a situação é gravíssima. “Nosso salário está sendo digerido pela inflação.” A falta do reajuste contraria a Constituição Federal, diz. O juiz explica que a Constituição prevê que o reajuste deve ser anual. A correção visa compensar as perdas da inflação que, segundo ele, chegam a quase 30% desde a fixação do valor do subsídio, em 2006.
O presidente da Ajuferjes reclama também que os juízes, ao contrário de outras carreiras, não têm adicionais como um terço por acumulação de cargos, auxílio alimentação ou moradia, licença prêmio, gratificação por atuar na Justiça Eleitoral também, entre outras. O salário inicial de juiz substituto federal na 2ª Região é de R$ 19,9 mil. Hoje, o teto do funcionalismo público é de R$ 24,5 mil, que é o que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal. Pela Constituição, salários mais benefícios no serviço público não podem ultrapassar esse teto.
Para Castro, está havendo uma inversão, já que promotor, defensor e às vezes até delegado federal ganham mais que o juiz federal. “A carreira de juiz federal, dentre as carreiras jurídicas, como Ministério Público e Defensoria, é a que tem a pior remuneração. No entanto, é o cargo que deveria, como em qualquer país civilizado do mundo, ser o melhor remunerado”, defende.
“Nossos projetos de lei que preveem o reajuste já estão no Congresso desde 2007.” Segundo o juiz, o Congresso não vota nada do interesse da Justiça Federal. “Não entendemos o motivo deste boicote.” Para o juiz, ao não estabelecer um reajuste anual, o Congresso desrespeita o Judiciário. “É um desrespeito ao Poder Judiciário e, principalmente, ao presidente do STF, que encaminhou os projetos e estes não são votados.”
Fabrício de Castro também reclama que os juízes federais não têm adicional por tempo de serviço. “O juiz que toma posse ganha praticamente o mesmo que o desembargador que está há 30 anos prestando serviço à Justiça. Não há incentivo pra carreira.”
Hoje, tramitam no Congresso duas Proposta de Emenda Constitucional para restabelecer o adicional por tempo de serviço para o Judiciário e para o Ministério Público. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) já entrou com pedido para participar de audiências públicas que acontecem na Câmara dos Deputados para discutir a PEC 210/2007, que trata do adicional.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
AFIRMAÇÕES ABSURDAS - INVERÍDICAS!!! LAMENTÁVEL!!
MENTIRA 1: “já que promotor, defensor e às vezes até delegado federal ganham mais que o juiz federal. A carreira de juiz federal, dentre as carreiras jurídicas, como Ministério Público e Defensoria, é a que tem a pior remuneração. No entanto, é o cargo que deveria, como em qualquer país civilizado do mundo, ser o melhor remunerado.” Independentemente dessa inverdade (já que a carreira de juízes federais é a que tem a maior remuneração atualmente - absurda a afirmaçã feita pelo juiz), considero que todas as carreiras citadas acima, bem como a da Advocacia Pública, devem ter isonomia remuneratória.
MENTIRA 2: “O juiz que toma posse ganha praticamente o mesmo que o desembargador que está há 30 anos prestando serviço à Justiça. Não há incentivo pra carreira.” Não há incentivos? Quem não quer ser desembargador? Hum... sem comentários.
CONCLUSÃO: Os magistrados não podem olvidar que, apesar de serem membros de “Poder”, são também servidores públicos. Existem, pois, para servir e não para serem servidos. E também não podem ser equiparados (pelo menos na questão de “regalias” remuneratórias) aos membros do Executivo e Legislativo, que possuem funções distintas e merecem tratamento diferenciado (mas não privilégios indevidos – como infelizmente ainda ocorre).
FINALMENTE:
- O concurso público, regra para o ingresso na magistratura, não pode ser uma porta para o enriquecimento.
- E os juízes devem ser bem remunerados não pelo importante cargo que ocupam, mas sim pela prestação dos serviços jurisdicionais com qualidade e eficiência!
- Sei que as cousas estão mudando e para melhor.
CARLO ANDRÉ STUDART PEREIRA
PROCURADOR FEDERAL
Subsídios com descontos
A questão que realmente importa
O que os magistrados poderiam se interessar - além da questão salarial, é claro - é acerca da qualidade do serviço prestado.
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