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27 maio 2009
Direito militar
Juíza recorre contra aposentadoria por invalidez
O Judiciário paulista negou, nesta terça-feira (26/5), liminar a favor da juíza aposentada Roseane Pinheiro de Castro. A juíza reclama o direito de o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo apreciar sua aposentadoria por invalidez permanente para o exercício da magistratura. A decisão que a colocou fora de atividade foi tomada pelo Tribunal de Justiça Militar (TJM) e referendada pelo desembargador Luiz Tâmbara, na época presidente do TJ paulista.
Juíza de Direito de carreira, Roseane passou a integrar o Tribunal de Justiça Militar por designação do TJ-SP. A juíza foi aposentada em 2005 por invalidez, pelo TJM. O ato do tribunal militar foi encampado, em setembro daquele ano, pelo então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luiz Tâmbara.
O pedido cautelar, reclamado em mandado de segurança, foi negado por decisão monocrática do desembargador Penteado Navarro. O magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora. Agora, o mérito do recurso será apreciado em sessão do Órgão Especial.
Em janeiro deste ano, a magistrada requereu a avocação do expediente para que seja revisto o ato de aposentadoria e ouvidos médicos e peritos que se manifestaram pela sua invalidez para o serviço público. O pedido foi indeferido pelo atual presidente, Roberto Vallim Bellocchi. Insatisfeita, a juíza ingressou com mandado de segurança.
A defesa alega que o fato de sua cliente ser juíza concursada e vitaliciada pelo Tribunal de Justiça impede que outro tribunal a aposente, ainda que por invalidez. De acordo com a defesa, a atribuição é exclusiva do Tribunal de Justiça paulista.
Na opinião da defesa, um Tribunal de base constitucional inferior a outro não pode suplantar a sua origem, suprimir a instância, cassar a competência. “O TJM,portanto, não tem autonomia constitucional específica para determinar, em definitivo, o ato de aposentadoria de juiz de direito que passou a compor seus quadros judiciários, por especial destaque da atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a cuja hierarquia se acha submetido”, afirma a juíza em sua defesa.
De acordo com a juíza, a presidência do TJ-SP também errou ao chancelar o malfeito jurídico vindo do TJM, sem que antes de tomar qualquer decisão processasse o expediente perante a autoridade competente para o caso, que seria o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Segundo a magistrada, ao chamar para si uma atribuição que competia exclusivamente ao órgão colegiado, o então presidente do TJ-SP chancelou uma ilegalidade.
Mandado de Segurança n 179.014.0/6-00
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Quero o direito ao devido processo legal que me foi negado
A história vai dizer a bem ou a favor de quem as coisas foram tramadas, à revelia da lei e da justiça.
Eu espero apenas Justiça.
Os que forem de boa vontade, que façam a sua parte, pois serão todos bem vindos à vitória da dignidade, do Ordem Jurídica e da Justiça, à vitória da cidadania contra a prepotência política e corporativa. Aos que não forem, todavia, aguarda-se o consequenciamento legal para as espécies de seus malfeitos, ou seja, que sejam todos condenados de acordo com as culpas com que forem, afinal, pilhados no 'devido processo legal' ao qual eu mesma não fui apresentada.
A Justiça tarda, é certo, mas não falha!
Roseane Pinheiro de Castro
Quero meu direito de defesa que me foram todos negados
A história vai dizer a bem ou a favor de quem as coisas foram tramadas, à revelia da lei e da justiça.
Eu espero apenas Justiça.
Os que forem de boa vontade, que façam a sua parte, pois serão todos bem vindos à vitória da dignidade, do Ordem Jurídica e da Justiça, à vitória da cidadania contra a prepotência política e corporativa. Aos que não forem, todavia, aguarda-se o consequenciamento legal para as espécies de seus malfeitos, ou seja, que sejam todos condenados de acordo com as culpas com que forem, afinal, pilhados no 'devido processo legal' ao qual eu mesma não fui apresentada.
A Justiça tarda, é certo, mas não falha."
Roseane Pimheiro de Castro
Juíza "aposentada" por invalidez sem jamais ter sido submetida a qualquer exame ou consulta médica e que teve todos seus direitos de defesa negados, inclusive advogado ou curador, contradiório e ampla defesa.
interessante !
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