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21 maio 2009
Lei de Imprensa
STF suspende multa por causa de direito de resposta
O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Britto suspendeu a cobrança de multa por atraso na publicação de um direito de resposta até que o recurso que levou o caso ao Supremo seja julgado no mérito. Ao deferir a Ação Cautelar, Britto lembrou que o direito de resposta concedido em instância inferior foi baseado na Lei de Imprensa, considerada inconstitucional pelo STF em abril.
Além disso, Britto afirmou que a multa pelo atraso na publicação do direito de resposta à empresa Química Amparo poderia causar risco para o funcionamento da revista Pro Teste, publicação da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. A revista foi condenada a pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso na publicação do direito de resposta.
O ministro salientou que a responsabilização civil (reparação do dano) deve ser aplicada de forma proporcional. “A excessividade indenizatória já é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa. Esse carregar nas cores da indenização pode levar até mesmo ao fechamento de pequenos e médios órgãos de comunicação social, o que é de todo impensável num regime de plenitude da liberdade de informação jornalística”, afirmou o ministro.
A suspensão da execução da multa será válida até o julgamento final do Recurso Extraordinário, interposto pela associação dona da revista contra o pagamento da multa que alega ser excessiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal
AC 2355
RE 592471
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2009
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