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20 maio 2009
Assédio judicial
Opportunity é condenado a indenizar juíza
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira (20/5), aumentar a indenização imposta à Opportunity Equity Partners Administradora de recursos Ltda., do grupo Opportunity, à juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial. O grupo vai recorrer da decisão.
Os desembargadores Gilberto Rêgo e Rogério Oliveira entenderam que os processos movidos pelo Opportunity contra a juíza, após uma decisão desta contra o grupo, extrapolaram o direito de petição. “É verdade que o direito de petição não gera dever de indenizar. Contudo, isso não quer dizer que não há limites”, disse Rêgo. Para o desembargador, o direito de reclamar não pode ser um meio de perseguição.
“Nunca vi um juiz ser tão absurdamente perseguido só porque decidiu contra interesse da parte”, disse o desembargador Rogério Oliveira. Para ele, o Poder Judiciário não pode dar guarida a esse tipo de atitude. Há, diz, um sistema jurídico que é o do recurso.
À princípio, o desembargador Gilberto Rêgo votou para manter a decisão de primeira instância e a condenação da empresa em R$ 100 mil. Mas reconsiderou seu voto depois de Oliveira votar por aumentar o valor para R$ 200 mil. Segundo Oliveira, a repercussão do caso, que já foi conhecido por todos, ainda vai continuar.
Vencido, o desembargador Nagib Slaibi Filho votou para dar provimento ao recurso da empresa. Segundo Nagib, o direito de acesso aos tribunais é absoluto. Para ele, as representações e procedimentos contra Márcia Cunha foram feitos de modo a respeitar a dignidade da juíza.
Márcia Cunha entrou com ação contra o grupo, pedindo indenização por danos morais. No processo, ela conta que, após decidir contra a empresa em uma ação de tutela antecipada, passou a ser alvo de representações no próprio TJ fluminense, no Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça. Disse que o Opportunity entregou carta a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, entregue a todos desembargadores, em que insinua uma relação entre a contabilidade de uma das empresas autoras do processo contra o grupo e a decisão dela a favor dessas empresas. Para o advogado da juíza, Onurb Couto Bruno, houve um excesso fora dos autos.
A decisão de Márcia Cunha que gerou todo o embate posterior entre a juíza e o Opportunity remonta à briga pelo controle societário da Brasil Telecom, travada entre o Grupo Opportunity, de um lado, e a Telecom Italia, CitiGroup e fundos de pensões do outro. Em maio de 2005, a juíza afastou o banco dirigido por Daniel Dantas do comando da empresa de telecomunicações Brasil Telecom, provocando sua reação com processos em série na Justiça.
De acordo com os autos, o Opportuntiy entrou com notícia crime contra a juíza no MP, o que resultou num inquérito civil por improbidade, posteriormente arquivado. O grupo também, diz a juíza, a acusou de difamação por notícias publicadas em jornais. A queixa crime também foi negada no Órgão Especial do TJ do Rio. Além disso, o grupo entrou com Revisão Disciplinar no CNJ, também negada.
Já o Opportunity, representado pelo advogado Marlan Marinho Júnior, afirmou que o grupo nada mais fez do que pedir que se apurasse fato que o Conselho da Magistratura levantou: a de que a decisão não era da juíza, embora tivesse sido assinada por ela. Segundo o advogado, o que o grupo fez foi levar ao Conselho o argumento de que a juíza havia decidido em processo em que constava o nome de sua filha no papel timbrado do escritório da parte adversária. O advogado disse que vai recorrer da decisão.
Apelação Cível 2009.001.12.030
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
Antes desfocado que ingênuo.
Comedia teratológica e Rossi Vieira (favor)
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O caso atenta contra os mais basilares direitos na medida em que toda pessoa agora passará a temer ser processada por ter recorrido ao judiciário! Vulnera o direito de solicitar a apreciação de conflitos de interesse pelos Tribunais. Imaginem esse cômico perfil onde juízes, que existem para isso mesmo, fossem condenar alguém porque recorreu a eles para decidirem sobre seu direito. Decair de uma ação tornar-se-ia lesão de direito!
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Está na cara que o Nagib, único jurista de renome entre os julgadores, não poderia compactuar como uma comédia teratológica dessas.
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Há proposital confusão entre o órgão judiciário que é a juíza e sua pessoa, confusão essa alentada constantemente como forma de inibir críticas. Nos recordamos muito bem do processo criminal contra uma professora que criticou a ação de uma vara de execução penal. Os juízes no Brasil, como demonstram vários outros casos, não se adequam ao jogo democrático, e essa era a razão da existência do www.hufufuur.com, que voltará ao ar na próxima semana..
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Consta na matéria que o que fizeram foi “levar ao Conselho o argumento de que a juíza havia decidido em processo em que constava o nome de sua filha no papel timbrado do escritório da parte adversária”. Ora, se isto for verdade, ainda que julgue-se não haver impedimento ou suspeição, é de todo procedente a reclamação e não uma "difamação".
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Rossi, pode enviar para hufufuur@hufufuur.com o caso dessa indenização do tal detento que perdeu a perna?
E o direito de ação, onde fica???
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O que ocorre aqui é um verdadeiro corporativismo, e tal fenômeno se revela mais e mais com o passar do tempo. Fato é que qualquer um que se dispuser a encarar uma queda de braços com os juízes federais ou procuradores da República, com certeza serão vítimas de abusos e de autoritarismo judicial.
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Se a Justiça entendeu que a MM. juíza foi perseguida, o que dizer de algumas ações criminais teratológicas propostas por alguns membros do MPF que têm, estas sim, cunho único de perseguição. Teriam os réus prejudicados e estigmatizados pela persecução criminal injusta igual direito de indenização???
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Dessa vez serei obrigado a chamar reforço, marcarei uma reunião urgente para deliberar sobre o assunto com os demais super-heróis na batcaverna!
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E enquanto isso, na sala da Justiça...
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