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14 maio 2009
Uma revolução
Reforma do Judiciário começa a produzir resutlados
[Editorial do jornal O Globo de 14/5/2009]
A aprovação da emenda constitucional da reforma do Poder Judiciário, em 2004, foi saudada com otimismo.
Afinal, a reforma saía das gavetas do Congresso, nas quais permanecera por cerca de dez anos. Mas era inevitável algum ceticismo, diante do tamanho do problema de uma emperrada máquina burocrática, péssima prestadora de serviços.
Depois de cinco anos daquele essencial passo, a Justiça brasileira passa por uma revolução, difícil de imaginar naquela época. O “Anuário da Justiça — 2009”, editado pelo “Consultor Jurídico”, traz informações a serem comemoradas: por exemplo, o número de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) caiu quase 40%, comparando-se o segundo semestre de 2008 com o mesmo período de 2007.
A reivindicação de que as Cortes superiores apenas julgassem temas relevantes e se coibisse o repertório de chicanas que advogados usam para protelar demandas começou a ser atendida, e o que parecia impossível já acontece: as prateleiras dos fóruns começam a ser esvaziadas. Para isso contribuíram o empenho político do governo Lula, a dedicação do ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, no primeiro mandato, e também o apoio à reforma do então presidente do STF, Nelson Jobim, postura repetida por Gilmar Mendes. Este tem atuado com o necessário vigor à frente do Conselho Nacional de Justiça — instrumento de “controle externo” do Judiciário —, uma das boas criações da reforma, e onde são formuladas normas que também melhoram a administração dos tribunais.
Duas mudanças se destacam nesta revolução: a súmula vinculante e o princípio da repercussão geral.
A súmula serve para que, detectado um grande volume de processos sobre um tema, o STF, por maioria qualificada dos ministros, decida chegar a veredicto único, a ser seguido pelas instâncias inferiores.
Já o princípio da repercussão geral permite que os tribunais superiores, diante da chegada de muitos recursos sobre a mesma matéria, julguem o que consideram o mais bem formulado, impedindo a tramitação dos demais. São dois antídotos poderosos contra chicanas, e que ajudam na tramitação das outras ações.
As alterações tornam sem sentido a reivindicação do fim do foro privilegiado para políticos e autoridades.
A desobstrução do STF permitirá que a Corte leve até ao fim os processos, sem risco de as denúncias prescreverem. Mas é possível que não haja unanimidade nos aplausos à reforma: criminosos de colarinho branco, da esfera pública e privada, não devem gostar de uma Justiça rápida e eficiente.
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2009
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