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12 maio 2009
Provas indiretas
Paternidade pode ser reconhecida sem exame de DNA
É possível a Justiça reconhecer a paternidade sem o exame de DNA. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em pedido de um pai que queria anular a investigação de paternidade. O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que tal reconhecimento pode ser feito sem necessidade de prova genética.
A ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de pensão alimentícia foi movida pelo filho, hoje maior de idade. O exame de DNA foi requerido, mas o pai alegou não ter condições de pagá-lo. A filiação foi reconhecida devido à apresentação de provas e testemunhas que consideraram o convívio, a semelhança física entre o autor da ação e o réu, além de uma autorização de viagem assinada pelo pai. Além disso, o juiz considerou que o pai, por ser advogado, teria condições de arcar com as despesas do exame.
No Recurso Especial, o pai alegou ilegalidade na decisão. Sustentou ofensa ao artigo 332 do Código de Processo Civil. O dispositivo considera que todos os meios legais e legítimos são hábeis para provar a verdade dos fatos. A defesa alegou ainda que a decisão não reconheceu o exame de DNA como prova principal, baseando a sentença apenas em provas secundárias.
Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que nada impede ao juiz reconhecer a paternidade por provas indiretas. Diferente do que alega o réu, tais provas são caracterizadas por indícios sérios e contundentes. O ministro ressaltou que o pedido remete ao reexame de prova, o que não cabe ao STJ, conforme a Súmula 7 do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Exame de DNA
Já pensaram na idéia do exame sair negativo??? na hipótese deste pai ter registrado o filho sob pressão?? este problema atinge muitos brasileiros, e existem programas de televisão, que oferecem testes de DNA gratuitamente, aonde esposas afirmam que seus companheiros são pais biológicos e na hora do resultado, a surpresa, "negativo".
Pensão virou salário de ex companheira, a Justiça tem que estar atenta para os erros femininos, criou-se a Lei Maria da Penha, aonde o homem é penalizado quando agressor, o homem é preso caso não pague pensão, e essa agora de reconhecimento por testemunhas, e traços físicos? e as agressões femininas aos homens? e os golpes de filhos que são de outro? e o direcionamento da pensão??? sou mulher, mãe e esposa, mas prezo pela reta justiça, já que a mulher tanto lutou pela igualdade, e em alguns casoa quer ser a mais frágil.
Joelma Sanches
Salvador-Ba
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