Inauguração suspeita

MPE pede cassação de prefeita de Mossoró (RN)

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9 de maio de 2009, 17h43

Um parecer da Procuradoria Geral Eleitoral encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral recomenda a cassação da prefeita de Mossoró (RN), Maria de Fátima Rosado Nogueira (DEM), e de sua vice, por uso da máquina pública na disputa eleitoral de 2008. De acordo com a Agência Brasil, as candidatas teriam participado de inauguração de obra pública em período vedado pela legislação eleitoral. O Artigo 77 da Lei 9.504/97, proíbe os candidatos a cargos do Executivo de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores às eleições.

Em 23 de julho do ano passado, Maria de Fátima e sua vice participaram da inauguração do Centro Móvel de Treinamento, construído numa parceria com o Centro Federal de Educação Tecnológica e a Petrobras, para formar mão-de-obra para o mercado de petróleo e gás natural no município. O vice-procurador-geral eleitoral Francisco Xavier ressaltou no parecer que a prefeita aparece, em fotos e vídeos do evento, descobrindo a placa inaugural e discursando sobre a importância do projeto.

“Não foram, tão somente, 400 pessoas, aproximadamente, que foram alcançadas pelo fato de estarem presentes na solenidade, mas sim, em verdade, essa inauguração alcançou toda a comunidade local, ou melhor ainda, todo o eleitorado municipal, que acompanhou pela imprensa o evento inaugural da obra”, afirmou Xavier.

O parecer será anexado no TSE a um recurso da coligação Mossoró pra Você contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que manteve a candidatura de Maria de Fátima e sua vice. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

Segundo uma pesquisa divulgada esta semana pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, do final de 2008 a março deste ano, 357 prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos no ano passado foram cassados por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa.  Outros quatro mil processos relacionados à corrupção eleitoral ainda estariam pendentes de conclusão na Justiça Eleitoral.

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