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5 maio 2009
Dívida alongada
Para Iasp, PEC dos Precatórios só beneficia Estado
O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), ao lado do Conselho Federal da OAB, se posicionou contra a PEC dos Precatórios. Uma das conclusões do parecer encomendado pela entidade ao advogado Marco Antônio Innocenti é de que Proposta de Emenda Constitucional só piora a situação dos credores não alimentares porque retira deles qualquer previsão de recebimento do crédito.
“Evidente que se receber em 10 anos não é bom, pior ainda é ficar sem receber por mais tempo ainda, de forma indefinida, como vem ocorrendo em praticamente todos os estados-membros da federação e nos municípios”, diz o advogado no parecer (Clique aqui para ler).
Um dos pontos destacados pelo autor do parecer reside na total disparidade entre a versão apresentada pelo autor da proposta, senador Renan Calheiros, e a que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, cujos únicos itens em comum são a previsão de um sistema de leilão como forma de quitação dos precatórios e a vinculação de receitas orçamentárias da entidade devedora para pagamento de seus débitos judiciais.
De acordo com o parecer, a PEC 12 foi reformulada resultando em um projeto com maior flexibilidade para o Estado quanto às formas de liquidação dos valores devidos, contemplando inclusive o pagamento por ordem de valor, do menor para o maior. Em relação aos dispositivos que tratam do pagamento por leilão (artigo 96, parágrafo 8, incisos I, II e III), o autor do parecer afirma que “o critério desprestigia os credores que passaram muitos anos aguardando pela ordem cronológica dos precatórios”.
Com as novas regras, o prazo para quitação será estendido tanto para quem tem muito a receber como para quem tem pouco. Como o pagamento será por ordem de valor, dependendo do tamanho da dívida, pagando os menores, haverá credores que jamais chegarão a receber. Situação que o Iasp se opõe com veemência.
O texto aprovado define, ainda, a limitação de um percentual sobre a receita das entidades públicas para limitar o pagamento de débitos judiciais. “Ao preconizar novo modelo constitucional para quitação dos precatórios, a PEC 12 não se afasta da prática de beneficiar as entidades públicas devedoras que descumprem as decisões judiciais, em detrimento dos credores”, afirma Innocenti em seu parecer. Com informações da Assessoria de Imprensa do Iasp.
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2009
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A SOCIEDADE MODERNA ESTÁ NO MAU CAMINHO.
O tema do Professor diz respeito à ESPIRITUALIDADE e a FÍSICA QUÂNTICA.
E, explicando sinteticamente, o Prof. nos diz que, pela FÍSICA QUANTICA, "SE SE AGE ASSIM A CONSEQUENCIA SERÁ ESSA", significando que há uma prévia visualização da consequência, em razão de uma "ordem", digamos, causal.
Ora, se introduzimos a ESPIRITUALIDADE, o fato é que os FATOS se DESESTABILIZAM, porque a imprevisibilidade humana interfere!
E a ESPIRITUALIDADE em POLÍTICA ocorre com a geração das FAMOSAS "BONDADES"!
É o caso, pois, da referida PEC dos PRECÁTÓRIOS.
Pela FÍSICA QUÂNTICA, se DEVO PAGO.
Todavia, se a ESPIRITUALIDADE intervem, a relação é: SE DEVO PAGO, QUANDO, QUANTO e COMO PUDER!
Para os POLÍTICOS da era dos mensalões, das bolsas, dos cartões assistenciais, HÁ tal SENSIBILIDADE funciona bem, porque ELE NÃO ESTÁ INTERESSADO nos CREDORES.
Tais CREDORES são, normalmente, CIDADÃOS de CERTA IDADE e NÃO É SEM RAZÃO que o SENADOR MERCADANTE apresentou PROJETO de LEI já APROVADO por UNANIMIDADE, na COMISSÃO de JUSTIÇA do SENADO, REDUZINDO a IDADE LIMITE para o VOTO OBRIGATÓRIO, de tal forma que os CREDORES NÃO VOTEM.
Se aplicarmos a tese vencedora a que me referi acima, para o PODER o VOTO que IMPORTA é daqueles QUE NÃO SÃO CREDORES, porque estão SUBMETIDOS ao ASSISTENCIALISMO do ESTADO e, assim, SÓ LHES INTERESSA PRESTIGIÁ-LOS.
Os CREDORES estão no ROL dos que NÃO IMPORTAM ao SISTEMA, e, assim, é PRECISO NÃO PERDER MUITO DINHEIRO COM ELES, porque os CRÉDITOS têm que ser DESVIADOS para aqueles que VOTARÃO em NÓS.
Cabe à SOCIEDADE, aos CIDADÃOS, parar de FINANCIAR os PARTIDOS que ADOTAM esse comportamento!
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/05/2009.