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4 maio 2009
Falta de licitação
Juiz suspende alienação da Petroquímica Triunfo
O juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Fórum Central de Porto Alegre, suspendeu a incorporação dos ativos da Petroquímica Triunfo em poder da Petrobras pela Braskem. O juiz entendeu que empresa de economia mista, como a Triunfo, só pode ser alienada por meio de licitação pública.
Gonçalves também suspendeu a Assembléia Geral de Acionistas (AGE) da Triunfo, convocada para terça-feira (5/5) com o objetivo de aprovar a transferência desses ativos. O juiz estabeleceu multa de R$ 422 milhões – valor patrimonial da Triunfo – em caso de descumprimento da ordem judicial.
A ação foi proposta pelo empresário Boris Gorentzvaig, controlador da Petroplastic Ltda. para evitar a concretização da pretendida entrega à Braskem dos ativos da Triunfo em poder da Petrobras. Segundo ele, a os ativos foram subavaliados e o negócio foi feito por meio de mera troca de ações. Gorentzvaig denunciou a operação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sustentando ser danosa aos acionistas da Petrobras e beneficiar indevidamente a Braskem.
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2009
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